SóProvas


ID
950386
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à forma, tempo e lugar dos atos do processo, com base na Lei 9.784/99, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • e) 5 dias e não 15 dias
  • Analisando as outras alternativas...
    Da lei 9.784/99, tem-se:

    a) Correta. "Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir."

    b) Correta. "Art 22 § 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade."

    c) Correta. "Art 22§ 3o A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo"

    d) Correta. "Art 23 Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração."

    e) Incorreta, de acordo com os comentários dos colegas acima. "Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior."
    Bons estudos!
     

  • DICA:  (para jamais errar essa questão de novo)


    PRAZO -----> LEI 9784 --------> falou ------------> "...ATOS..." ---------> 5 DIAS


    Há várias questões que perguntam esse prazo e eu sempre me confundo.... chega de errar agora, blz??! Se falar de ATO, o prazo é 5!


    Bons estudos!!

  • Obrigada André pela sua dica.

  •  "Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior." LEI 9784/99

  • LETRA E INCORRETA 

     Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

      Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.


  • Esses são os prazos expressamente relacionados na lei 9784/99:

     

    3 dias – COMPARECIMENTO dos interessados às intimações (art. 26, §2º)

     

    3 dias - intimação de PROVA ou DILIGÊNCIA ORDENADA dos interessados. (Art. 41)

     

    5 dias - inexistindo disposição específica (art. 24): Pode ser prorrogado por mais 5 dias.

     

    5 dias - para autoridade se retratar no caso de recurso (art. 56, §1º): se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) diaso encaminhará à autoridade superior.

     

    5 dias – prazo para interpor recursoquando intimar os demais interessados.(Art. 62)

     

    10 dias - para alegações quando encerrada a instrução do processo (art. 44): salvo se outro prazo for legalmente fixado.

     

    10 dias - para recorrer da decisão (art. 59), salvo disposição legal específica.

     

    15 dias - emissão de parecer de oitiva de órgão consultivo (art. 42): SALVO norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

     

    30 dias + 30 dias de prorrogaçãoPrazo de Decisãoquando concluída a instrução.(art. 49)

     

    30 dias + 30 dias de prorrogaçãoPrazo de decisãoquando a lei não fixar prazo diferente (Art. 59, §1 e §2).

     

    5 anosAnulação de Atos. (Art. 54): prazo decadencial; passados os 5 anos, não havendo anulação, considera-se o ato convalidado (tácito)

  • Alternativa E

     FORMA/TEMPO/LUGAR

    Forma

    § Por escrito;

    § Em vernáculo(idioma oficial local);

    § Data e local;

    § Assinatura autoridade responsável;

    § Reconhecimento de firma(excepcional->duvida);

    § Autenticação de documento(feita pelo órgão).

    Tempo

    § Dias uteis;

    § Horário normal de funcionamento(depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento).

    § Prazo geral ato administrativo-5 dias(pode ser dilatado até o dobro).

    Lugar->preferencialmente-seção do órgão.

  • 5 dias (Prazo Geral para práticas do Atos Pela Administração) - inexistindo disposição específica (art. 24): Pode ser prorrogado por mais 5 dias.

     

    Obs.1: O prazo de 5 dias ocorre quando inexistir motivo de força maior que justifique prazo diverso. Ou seja, o prazo poderá ser diferente se por motivo de força maior.

     

    Obs.2: A prorrogação do prazo (por mais 5 dias, inexistindo disposição específica) se dá mediante justificativa expressa. Ou seja, tem que Motivar, explicar o porquê da prorrogação do prazo.

  • Errada alternativa E

    Prazo de 5 dias 

    Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior. 

  • Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior. 

    observa o prazo de 5 days

  • É só lembrar:

    ATO5 = Cinco dias