GAB: LETRA B
Complementando!
Fonte: Prof. Nádia Carolina
Letra A: correta. Trata-se da literalidade do inciso LIX do art. 5º da Constituição.
Letra B: errada. De acordo com o inciso LX do art. 5º da CF/88. a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
Letra C: correta. O inciso LXI do art. 5º da Constituição traz as hipóteses em que é possível a prisão:
- i) em flagrante delito;
- ii) em caso de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
- iii) por ordem de juiz, escrita e fundamentada (ou seja, com base legal).
Letra D: correta. Tem-se a literalidade do inciso LXII do art. 5º da Constituição.
Letra E: correta. Trata-se da literalidade do art. 5º, inciso LXIII, da CF/88.