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ID
950419
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO compete privativamente à Câmara dos Deputados

Alternativas
Comentários
  • Apesar de ter acertado, acredito que esta questão seja pasível de anulação, pois escolher membros do Conselho da República não é competência privativa da Câmara dos Deputados, o Presidente e o Senado também escolhem dois cidadãos. Assim a alternativa E também estaria correta.

    Art. 89- O Conselho da República éórgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
    I- o Vice-Presidente da República;
    II- o Presidente da Câmara dos Deputados;
    III- o Presidente do Senado Federal;
    IV- os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
    V- os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
    VI- o Ministro da Justiça;
    VII- seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução. 
  • GABARITO - D

    CF/88, Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu
    mandato;

  •   Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

          I -  autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

          II -  proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

          III -  elaborar seu regimento interno;

          IV -  dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

          V -  eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

  • Acredito que a letra "e" não tenha nada de errado. Ela diz "eleger membros do Conselho da República."

    Eleger membros não especifica diretamente quais e/ou quantos membros, apenas diz que é da competência da Câmara dos Deputados eleger membros do Conselho da República. Diferentemente se a questão colocasse "eleger os membros do 
    Conselho da República."

    Agora sim ela especifica que a 
    Câmara dos Deputados deve eleger todos dos membros do Conselho da República.

    Posso estar errado, mas adotei esse pensamento.
  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    V -  eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    XIV -  eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.


    No que os colegas estão pecando?
    Em não distinguir o que quer dizer PRIVATIVAMENTE.
    Lembrem-se de que temos concorrências exclusivas, privativas, concorrentes e comuns.

    Abraços!

  •  a) ERRADO. Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
     
     b) ERRADO. Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
     
     c) ERRADO. Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
     
     d) CERTO. Compete privativamente ao Senado Federal: XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato.
     
     e) ERRADO. Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: VI - eleger membros do Conselho da República, nos termos no art. 89, VII.


  • NÃO    compete privativamente à Câmara dos Deputados


     a) ERRADO. Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
     
     b) ERRADO. Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
     
     c) ERRADO. Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
     
     d) CERTOCompete privativamente ao Senado Federal: XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato.
     
     e) ERRADO. Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: VI - eleger membros do Conselho da República, nos termos no art. 89, VII.
  • Nego aqui chega ao ponto de querer brigar até com a Constituição! O art 51 é claro:

    Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    V - Eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII


    A galera que está reclamando, onde está o erro da alternativa E ?
  • À CÂMARA DOS DEPUTADOS não foram elencadas muitas competências relevantes, apenas internas(elaborar o regimento, etc)
    cabe destacar 2: autorizar que o senado instaure o processo contra o presidente, vice e minstros
    e tomar as contas do presidente , eleger membros do conselho da república
  • De fato, não é competência privativa da Câmara dos Deputados aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato. Isso torna a assertiva D a ser a marcada.

    Eleger membro do Conselho da República é de competência privativa tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado, mas não exclusiva de um ou outro.

    Assim, a alternativa E não pode ser marcada, pois é sim de competência privativa da Câmara.

    Bons estudos!
  • Gabarito D

     

    A e B) CD

    C e E) CD e SF

    D) Senado Federal

  • SENADO:

    Aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato.

  • Tanto o Senado Federal quanto a Câmara dos Deputados elegem membros do Conselho da República.

    COMPETÊNCIA DO SENADO FEDERAL. Aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato.

  • Pessoal que quer o erro da E

    o Senado Federal tem a competência para PROCESSAR e JULGAR, a Câmara dos Deputados tem competência para ELEGER

  • GABARITO LETRA D - INCORRETA

    CF/88, Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato.

    CF. Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    III - elaborar seu regimento interno;

    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;  

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    III - elaborar seu regimento interno;

    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, 

  • GABARITO:D

    CF/88 

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

  • Essa atribuição é do congresso nacional.