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Apesar de ter acertado, acredito que esta questão seja pasível de anulação, pois escolher membros do Conselho da República não é competência privativa da Câmara dos Deputados, o Presidente e o Senado também escolhem dois cidadãos. Assim a alternativa E também estaria correta.
Art. 89- O Conselho da República éórgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I- o Vice-Presidente da República;
II- o Presidente da Câmara dos Deputados;
III- o Presidente do Senado Federal;
IV- os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V- os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI- o Ministro da Justiça;
VII- seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
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GABARITO - D
CF/88, Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu
mandato;
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Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
III - elaborar seu regimento interno;
IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
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Acredito que a letra "e" não tenha nada de errado. Ela diz "eleger membros do Conselho da República."
Eleger membros não especifica diretamente quais e/ou quantos membros, apenas diz que é da competência da Câmara dos Deputados eleger membros do Conselho da República. Diferentemente se a questão colocasse "eleger os membros do Conselho da República."
Agora sim ela especifica que a Câmara dos Deputados deve eleger todos dos membros do Conselho da República.
Posso estar errado, mas adotei esse pensamento.
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Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
No que os colegas estão pecando?
Em não distinguir o que quer dizer PRIVATIVAMENTE.
Lembrem-se de que temos concorrências exclusivas, privativas, concorrentes e comuns.
Abraços!
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a) ERRADO. Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
b) ERRADO. Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
c) ERRADO. Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
d) CERTO. Compete privativamente ao Senado Federal: XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato.
e) ERRADO. Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: VI - eleger membros do Conselho da República, nos termos no art. 89, VII.
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NÃO compete privativamente à Câmara dos Deputados
a) ERRADO. Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
b) ERRADO. Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
c) ERRADO. Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
d) CERTO. Compete privativamente ao Senado Federal: XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato.
e) ERRADO. Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: VI - eleger membros do Conselho da República, nos termos no art. 89, VII.
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Nego aqui chega ao ponto de querer brigar até com a Constituição! O art 51 é claro:
Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
V - Eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII
A galera que está reclamando, onde está o erro da alternativa E ?
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À CÂMARA DOS DEPUTADOS não foram elencadas muitas competências relevantes, apenas internas(elaborar o regimento, etc)
cabe destacar 2: autorizar que o senado instaure o processo contra o presidente, vice e minstros
e tomar as contas do presidente , eleger membros do conselho da república
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De fato, não é competência privativa da Câmara dos Deputados aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato. Isso torna a assertiva D a ser a marcada.
Eleger membro do Conselho da República é de competência privativa tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado, mas não exclusiva de um ou outro.
Assim, a alternativa E não pode ser marcada, pois é sim de competência privativa da Câmara.
Bons estudos!
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Gabarito D
A e B) CD
C e E) CD e SF
D) Senado Federal
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SENADO:
Aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato.
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Tanto o Senado Federal quanto a Câmara dos Deputados elegem membros do Conselho da República.
COMPETÊNCIA DO SENADO FEDERAL. Aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato.
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Pessoal que quer o erro da E
o Senado Federal tem a competência para PROCESSAR e JULGAR, a Câmara dos Deputados tem competência para ELEGER
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GABARITO LETRA D - INCORRETA
CF/88, Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato.
CF. Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
III - elaborar seu regimento interno;
IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
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Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
III - elaborar seu regimento interno;
IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89,
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GABARITO:D
CF/88
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;
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Essa atribuição é do congresso nacional.