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GABARITO B. SÚMULA VINCULANTE Nº 13
A NOMEAÇÃO DE CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE EM LINHA RETA, COLATERAL OU POR AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO GRAU, INCLUSIVE, DA AUTORIDADE NOMEANTE OU DE SERVIDOR DA MESMA PESSOA JURÍDICA INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO, PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU DE CONFIANÇA OU, AINDA, DE FUNÇÃO GRATIFICADA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA EM QUALQUER DOS PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, COMPREENDIDO O AJUSTE MEDIANTE DESIGNAÇÕES RECÍPROCAS, VIOLA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
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Complementando o comentário acima.
O próprio Supremo Tribunal Federal ressalvou que a proibição NÃO é extensiva aos agentes políticos do Poder Executivo como ministros de estado e secretários estaduais, distritais e municipais (Rcl – MC – AgR 6650/PR, STF
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Para memorizar bem.... PRIMO --> PODE (4o Grau), TIO --> NÃO (3o Grau)
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Vi duas besteira nesta questão que me fez acerta-la: "exclusive", minha nossa sora o que é isso? kkkk, depois, Súmula Vinculante nº 13, grau de parentesco 3º grau, 13. Puta besteira da minha parte, por não conhecer o teor da súmula, masssss deu certo. rs
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Alexandre Maia, PRIMO é 3ºGrau. EU - Mãe ou Pai 1º Grau - Tio ou Tia 2º Grau - Primo 3º Grau.
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Rodney, você está equivocado. Primo é 4º Grau, siga o raciocínio:
Pais 1º Grau -> Avós 2º Grau -> Tios 3º Grau -> Primos 4º Grau.
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"exclusive", os caras não tem mais o que perguntar mesmo uahuahuha
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Errei a questao pelo simples fato que:
* A constituiçao diz que e' inelegivel parente ate' segundo grau;
* Ja' sumula vinculante 13 diz que e' inelegivel parente ate' terceiro grau.
Tem que ficar muito atento ao enunciado!!!
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Nossa! Pensei que exclusive fosse erro de digitação. Ninguem merece... Cada pergunta.
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Rafael Lima, não se trata de inelegibilidade.
A súmula 13 se refere à vedação para nomeação para Cargo em Comissão/ Função de Confiança.
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Se tio é terceiro grau, sobrinho é oq?
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EXCLUSIVE realmente e uma afronta ao concurseiro !