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ID
950572
Banca
IESES
Órgão
CRA-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio que procura garantir a transparência da gestão pública é conhecido como o da:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C. A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, pela presidenta Dilma Roussef, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A Lei institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo somente a exceção.
    Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. 

    Art. 2o  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. 

    Parágrafo único.  A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas. 

     

    Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: 

     

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; 

     

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; 

     

    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; 

     

    IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; 

     

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública.

  • Princípio da publicidade

    estabelece que:

    a) A exigência de publicação em órgão oficial como requisito eficacia dos atos administrativos que devam produzir efeitos externos e dos atos que impliquem ônus para o patrimônio público. 

    b) Exigencia da transparencia da atuação administrativa.

    XXXIII. Todos tem direito a receber dos órgãos públicos informações de interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestados no prazo da lei, sob pena de responsabilidade , resalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescidivel à segurança da sociedade e do Estado.
  • Complementando...

    Princípio da Publicidade: O agente público deve agir com transparência, fazendo com que os cidadãos tomem conhecimento dos atos praticados. Exemplos: o oferecimento de certidões quando requeridas; a publicação dos contratos celebrados pela administração pública.
    Esse princípio representa uma forma de tornar possível a fiscalização dos atos públicos pela sociedade e órgãos oficiais de controle.

    Atenção! O princípio da publicidade pode sofrer exceções, considerando que os princípios, de uma maneira geral, não são rígidos em sua aplicação. A doutrina aponta a situação na qual o direito à informação sobre atos administrativos pode acarretar insegurança nacional. Por isso, deve haver uma ponderação de interesses: informação x segurança. Mas, A REGRA é de publicidade dos atos públicos.

    Foco e Perseverança!
  • GABARITO: LETRA C

    Princípio da publicidade:

    O princípio da publicidade pode ser definido como o dever de divulgação oficial dos atos administrativos (art. 2º, parágrafo único, V, da Lei n. 9.784/99). Tal princípio encarta-se num contexto geral de livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa, como se pode deduzir do conteúdo de diversas normas constitucionais, a saber:

    a) art. 5º, XXXIII: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”;

    b) art. 5º, XXXIV: “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal”;

    c) art. 5º, LXXII: “conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo”. A impetração de habeas data é cabível quando a informação for relativa ao próprio impetrante. Fora dessa hipótese a obtenção de informação sonegada pelo Estado pode ser viabilizada pela utilização de mandado de segurança individual e mandado de segurança coletivo.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza. 

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Assim:

    A. ERRADO. Legalidade. O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

    B. ERRADO. Eficiência. O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado.

    C. CERTO. Publicidade. Os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Ou seja, em razão do princípio da publicidade a Administração deve, de fato, manter transparência da gestão pública.

    D. ERRADO. Moralidade. Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.

  • Gab. C

    Princ. Da Publicidade

    2 Sentidos :

    1.      Publicidade em órgão oficiais como requisito de eficácia.

    2.      Exigência de transparência na atuação Adm.

    3.      

    Não é absoluto!

    Exceções:

    Dados pessoais(intimidade)

    Informações sigilosas (segurança)