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ID
950605
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes afirmações a respeito da desapropriação.

I. A declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, dentre outros efeitos, fixa o estado do bem (sua condições e benfeitorias, por exemplo), confere ao Poder Público o direito de fazer medições e verificações no imóvel, estabelece o início do prazo de caducidade da declaração, e implica desde logo a transferência do bem ao domínio público, pela afetação ocorrida.

II. A desapropriação indireta ocorre quando a Administração Pública se apossa de um bem sem a observância dos procedimentos legais; é por isso considerada um esbulho administrativo. Nesse caso, o título que servirá para a incorporação do bem ao patrimônio público, mediante registro no álbum imobiliário, é a sentença proferida na ação movida pelo proprietário do bem para receber a devida indenização.

III. No caso de a indenização ser paga, em processo judicial expropriatório que resultou na incorporação do bem à Fazenda Pública, a terceiro que não o verdadeiro dono do bem não garante a este o direito de reivindicá-lo com base na nulidade do processo, resolvendo-se a relação apenas em perdas e danos, como se de expropriação indireta se tratasse.

IV. Em ação judicial de desapropriação, a imissão na posse depende da declaração de urgência pelo expropriante alegável a qualquer momento do depósito da quantia fixada segundo critérios legais e de que o requerimento da imissão se dê em 120 dias, a contar da alegação de urgência, podendo esta ser renovada apenas uma vez.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Na I:
    Toda desapropriação terá duas fases:
    1ª) Fase Declaratória: é a fase em que há a declaração do fundamento ou por decreto do chefe do executivo ou por lei infraconstitucional que enseja a desapropriação do bem.
    2ª) Fase Executória: é a fase em que se efetiva a transferência do domínio.

    Na IV:
    Art.15, § 2º A alegação de urgência, que não poderá ser renovada, obrigará o expropriante a requerer a imissão pro­visória dentro do prazo improrrogável de 120 dias.
  • Além das sábias explanações acima, um pouco de "malandragem" na hora da prova é bem vinda também. Logo, sabendo que a declaração de urgência não pode ser renoavada, elimina-se todas as alternativas que trás o item IV como verdadeiro, sobrando apenas a letra E como correta.