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ID
950611
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • O art. 2º, parágrafo único, da Lei n. 9.784/99 enumera os “critérios” ou princípios informadores do processo administrativo. São eles:

    a) legalidade: definida como o dever de atuação conforme a lei e o direito;
    b) finalidade: atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;
    c) impessoalidade: objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;
    d) moralidade: atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;
    e) publicidade: divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;
    f) razoabilidade ou proporcionalidade: adequação entre meios e fins, veda-da a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;
    g) obrigatória motivação: indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;
    h) segurança jurídica: observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados, bem como interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada a aplicação retroativa de nova interpretação;
    i) informalismo: adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequa-do grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;
    j) gratuidade: proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
    k) oficialidade ou impulso oficial: impulsão, de ofício, do processo adminis-trativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
    l) contraditório e ampla defesa: garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio.

    Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012
  • A) Correta.

    O princípio do informalismo prepondera sobremaneira no processo administrativo se comparado com o processo judicial que é bem mais formal.

    B) Incorreta.

    No processo administrativo disciplinar o princípio da tipicidade é diferente do direito penal. Admite-se uma certa discricionariedade do administrador na ocasião da aplicação da sanção.

    Tanto é que os tipos de infração administrativa são vagos. Eles apenas dizem: insubordinação, inassuidade habitual, etc. Cabe ao administrador avaliar se a conduta em tela se enquadra ou não no tipo da portaria inaugural.

    No direito penal, os tipos são estritos. Há uma descrição sistemática dos tipos penais.

    C) Correta.

    RMS 24736 / DF - DISTRITO FEDERAL 
    Ementa:
    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO DECADENCIAL PARA IMPETRAÇÃO. INOCORÊNCIA. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PROVIMENTO DO RECURSO. O prazo de impetração do mandado de segurança é de 120 dias, contados da data da ciência do ato impugnado (art. 18 da Lei 1.533/1951). Contudo, em se tratando de prestações de trato sucessivo, o prazo renova-se a cada ato. Precedentes. Recurso a que se dá provimento.

    D) Correta.

    Poder de autotutela permite a Administração rever seus próprios atos inconvenientes ou ilegais.

    E) Correta.

    A sindicância investigatória, apuratória ou preparatória, assemelha-se ao inquérito policial, por ser essencialmente inquisitório. Isso quer dizer que não há contraditório, tendo em vista que a comissão de sindicância investigativa apura a ocorrência de materialidade e indícios de autoria. Ora, vê-se que somente são necessários materialidade e indícios de autoria para que um servidor venha a sofrer uma ingerência em sua vida profissional com instauração de uma sindicância acusatória ou processo administrativo disciplinar.


  • b) Processo judicial não possui o princípio do impulso oficial, deve ser provocado.