A) Correta.
O princípio do informalismo
prepondera sobremaneira no processo administrativo se comparado com o processo
judicial que é bem mais formal.
B) Incorreta.
No processo administrativo
disciplinar o princípio da tipicidade é diferente do direito penal. Admite-se
uma certa discricionariedade do administrador na ocasião da aplicação da
sanção.
Tanto é que os tipos de infração
administrativa são vagos. Eles apenas dizem: insubordinação, inassuidade
habitual, etc. Cabe ao administrador avaliar se a conduta em tela se enquadra
ou não no tipo da portaria inaugural.
No direito penal, os tipos são
estritos. Há uma descrição sistemática dos tipos penais.
C) Correta.
RMS 24736
/ DF - DISTRITO FEDERAL
Ementa:
EMENTA:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO DECADENCIAL PARA IMPETRAÇÃO.
INOCORÊNCIA. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PROVIMENTO DO
RECURSO. O prazo de impetração do mandado de segurança é de 120 dias,
contados da data da ciência do ato impugnado (art. 18 da Lei 1.533/1951).
Contudo, em se tratando de prestações de trato sucessivo, o prazo
renova-se a cada ato. Precedentes. Recurso a que se dá provimento.
D) Correta.
Poder de autotutela permite a
Administração rever seus próprios atos inconvenientes ou ilegais.
E) Correta.
A sindicância investigatória,
apuratória ou preparatória, assemelha-se ao inquérito policial, por ser
essencialmente inquisitório. Isso quer dizer que não há contraditório, tendo em
vista que a comissão de sindicância investigativa apura a ocorrência de
materialidade e indícios de autoria. Ora, vê-se que somente são necessários
materialidade e indícios de autoria para que um servidor venha a sofrer uma
ingerência em sua vida profissional com instauração de uma sindicância
acusatória ou processo administrativo disciplinar.