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ID
950638
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta com relação à competência descrita no Código de Processo Civil.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 111 CPC. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.

    § 1o O acordo, porém, só produz efeito, quando constar de contrato escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • LETRA: A. ERRADA. Fundamento legal: CPC. Art. 89. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil; II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.
     
    LETRA B: ERRADA. Fundamento legal: CPC. Art. 90. A ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que Ihe são conexas.

    LETRA C: ERRADA. Fundamento legal: CPC. Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.
  • LETRA D: CERTO. Fundamento legal: CPC. Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações. § 1º O acordo, porém, só produz efeito, quando constar de contrato escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.
     
    LETRA E: ERRADA. Fundamento legal: CPC Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção. Doutrina: Apesar do dispositivo ora analisado prever que a alegação de incompetência absoluta pode ser feita a qualquer momento e em qualquer grau jurisdicional, existe viva polêmica a respeito da admissibilidade de sua alegação originária em sede de recurso especial ou extraordinária. A doutrina majoritária entende ser inviável tal alegação em via extraordinária de impugnação, alegando que a necessidade de a matéria ser prequestionada impede a manifestação originária dos Tribunais a respeito dessa matéria, sendo também esse o posicionamento atual do STF. Já no STJ admite-se a alegação quando cumulada com outra matéria que tenha sido objeto de prequestionamento, entendimento compartilhado por parcela minoritária da doutrina (CPC para Concursos – Daniel Assumpção Neves e Rodrigo da Cunha Lima Freire).
  • Gostaria de comentar a alternativa C

    Dá analise do CPC temos 2 artigos sobre a prevenção:

    ART 219 = Regra GERAL - Torna prevendo o primeiro lugar de CITAÇÃO VÁLIDA
    ART 106 = Exceção - Prevento é aquele que faz o PRIMEIRO DESPACHO no caso de ambos juízes ter a MESMA competência TERRITORIAL.

    Não confundam!

    Bons estudos!
  • Em relação a alternativa "e" cabe uma ressalva.
    Segundo professor Fredie Didier Jr., acostumamo-nos com as seguintes considerações: que a incompetência absoluta pode ser reconhecida ex officio e em qualquer tempo e grau de jurisdição, sem preclusão; a incompetência relativa somente poderia ser alegada pelo réu e no primeiro momento que lhe coubesse falar nos autos, sob pena de preclusão.
    O legislador, CONTUDO, inovou alterando o art. 114 do CPC: "Prorrogar-se-á a competência se dela o juiz não declinar na forma do parágrafo único do art. 112 desta Lei ou o réu não opuser exceção declinatória nos casos e prazos legais" (nova redação dada pela Lei 11280/2006).
    Assim, hoje há hipótese de incompetência que pode ser conhecida ex officio, mas não pode sê-lo a qualquer tempo. É um novo regime jurídico de reconhecimento de incompetência, com características dos outros dois (poderia ser chamado de misto): a incompetência decorrente da invalidade de cláusula de foro contratual pode ser reconhecida ex officio (traço da incompetência absoluta), mas é suscetível de preclusão (traço da incompetência relativa) - uma preclusão para o juiz. Assim, deve o magistrado, ao examinar a admissibilidade da petição inicial, verificar a possível incidência do parágrafo único do art. 112; se o juiz determinar a citação do réu, não poderá mais declinar, ex officio, da competência. Caberá ao réu opor a exceção de incompetência, podendo, inclusive, alegar abusividade da clausula de foro de eleição.
    Boa sorte.
  • Acredito q o item E está incorreto no seu trecho final: ...até a formação da coisa julgada. Pois segundo o art. 485, II, CPC a incompetência absoluta pode ser reconhecida mesmo após a sentença transitado em julgado.Espero ter ajudado, abraço a todos.