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ID
950647
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O artigo 269 do Código Penal tipifica o crime de omissão de notificação de doença e tem a seguinte redação: “Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa”.

Quanto a esse crime, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    Crime omissivo PRÓPRIO



    É o crime que se perfaz pela simples abstenção do agente, independentemente de um resultado posterior, como acontece no crime de omissão de socorro, previsto no artigo 135 do Código Penal, que resta consumado pela simples ausência de socorro. O agente se omite quando deve e pode agir. 

    Fundamentação:

    • Arts. 13 e 135 do CP
  •  INCORRETA letra c).
    a) ele somente existe na modalidade dolosa. (correto, pois não é possível “deixar de denunciar” por culpa, não há o resultado não desejado – deixar de denunciar – com outra conduta desejada, além disso e, principalmente, crime culposo exige expressa previsão legal)
    b) se trata de lei penal em branco. (Correto, é necessário o juiz aquilatar no caso concreto "as doenças" de notificação compulsória, por meio de outra norma)
    c) se trata de crime omissivo impróprio, também chamado comissivo por omissão. (Incorreto, o preceito primário exige a omissão, logo é omissivo próprio, no impróprio, a omissão não está expressa no tipo. Os crimes omissivos impróprios, assim como o crime tentado, são crimes necessariamente de adequação típica por subordinação mediata, em que a conduta humana não se enquadra diretamente na lei penal incriminadora, reclamando, para complementar a tipicidade, a interposição de um dispositivo contido na Parte Geral do Código Penal. No crimes omissivos impróprios a adequação típica exige a complementação da tipicidade pelo dispositivo do art. 13, §2º, do CP. Fonte: Direito Penal Parte Geral Esquematizado, Cleber Masson.)
    d) se trata de crime próprio. Somente o médico pode ser autor desse delito. (correto, quanto ao sujeito ativo tem se uma qualidade social, ser médico)
    e) ele não admite tentativa. (correto, não é possível fracionar a omissão ou existe ou não existe)
  • Ok, letra C está correta.

    Mas a  falta de previsão da modalidade culposa é, no mínimo interessante, levando-se em conta que a maioria dos crimes contra a saúde pública (capítulo III do CP) possuem sim modalidade culposa. Então como fica a situação, extremamente plausível, do médico que, por negligência, deixa de denunciar? Nao fica, simples assim.

    Art. 18 - Diz-se o crime:

            II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

            Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. 
  • NOTA: Trata-se de delito omissivo puro ou omissivo próprio.

    Ainda sobre a classificação dos crimes, estes podem ser classificados como:

    crime omissivo próprio: o tipo penal descreve uma conduta omissiva (não fazer). Para sua consumação dispensa qualquer resultado naturalístico. A norma penal nesse caso é perceptiva ou mandamental. É o caso do crime de Omissão de notificação de doença trazido pela questão.

    crime omissivo impróprio (comissivo por omissão): em certas situações (previstas no art. 13, § 2º do CP), mesmo o tipo penal descrevendo uma ação, pode haver a sua execução por omissão. O agente deixa de evitar o resultado quando podia e devia agir. Sua consumação se dá no momento em que ocorre o resultado naturalístico (ex.: salva-vidas dolosamente deixa de evitar a morte do banhista que estava se afogando no mar – art. 121, c/c art. 13, § 2º do CP).

    FONTE: CURSO ATIVA APRENDIZAGEM RODADA 1

  • Crime omissivo próprio ou puro

    É aquele na qual o verbo omissivo (omissão) se encontra prevista dentro do próprio tipo penal

    •Não admite tentativa

    Crime omissivo impróprio ou impuro

    •É aquele na qual a omissão decorre dos garantidores(garante)

    •Admite tentativa

  • NÃO admitem tentativa:

    C ulposos

    C contravenções penais *Admite tentativa, porém não é punível*

    H abituais

    O missivos próprios (''deixar de...'')

    U nissubsistentes

    P reterdolosos