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ID
950653
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que diz respeito à teoria geral do delito.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Diferenças entre legitima defesa e estado de necessidade.
    - E.N – há conflitos entre bens jurídicos;
    - L.D – há ataque ou ameaça de lesão ao bem jurídico;
    - E.N – o bem jurídico é exposto a perigo;
    - L.D – o bem jurídico sofre uma agressão;
    - E.N – o perigo pode advir de uma conduta humana / força da natureza / ataque irracional;
    - L.D – só há contra agressão humana;
    - E.N – o necessitado pode dirigir sua conduta contra terceiro alheio ao fato;
    - L.D – o agredido deve dirigir seu comportamento.

    FONTE:http://dr1a34.blogspot.com.br/2012/03/aula-do-dia-07032012.html

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • A)  O consentimento do ofendido pode excluir a ilicitude do fato. Para que isso ocorra, é necessário que o bem jurídico afetado seja DISPONIVEL
    B) A embriaguez voluntária e completa NÃO exclui a imputabilidade. ART 28, INC II DO CP.
    C) 
    A legítima defesa putativa exclui a CULPABILIDADE do fato.
    D) SÓ EXISTE LEGITIMA DEFESA DE ATUAÇÃO HUMANA.
    E) O Erro de proibição inevitavel exclui a potencial consciencia da ilicitude. Ocorrendo a isenção de pena.

    Fonte: http://permissavenia.wordpress.com/2010/05/12/descriminantes-putativas-erro-de-tipo-erro-de-proibicao/
     
  • PARA ACRESCENTAR OS ESTUDOS

     

    ERRO DE PROIBIÇÃO

     

    O erro de proibição pode ser definido como a falsa percepção do agente acerca do caráter ilícito do fato típico por ele praticado, de acordo com um juízo profano, isto é, possível de ser alcançado mediante um procedimento de simples esforço de sua consciência. O sujeito conhece a existência da lei penal (presunção legal absoluta), mas desconhece ou interpreta mal seu conteúdo, ou seja, não compreende adequadamente seu caráter ilícito.

     

    Erro de proibição escusável, inevitável, ou invencível

     

    O sujeito, ainda que no caso concreto tivesse se esforçado, não poderia evitá-lo. O agente, nada obstante o emprego das diligências ordinárias inerentes à sua condição pessoal, não tem condições de compreender o caráter ilícito do fato.

     

    Nesse caso, exclui-se a culpabilidade, em face da ausência de um dos seus elementos, a potencial consciência da ilicitude. Nos termos do art. 21, caput: “O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena”.

     

    Erro de proibição inescusável, evitável, ou vencível

     

    Poderia ser evitado com o normal esforço de consciência por parte do agente. Se empregasse as diligências normais, seria possível a compreensão acerca do caráter ilícito do fato.

     

    Subsiste a culpabilidade, mas a pena deve ser diminuída de um sexto a um terço, em face da menor censurabilidade da conduta. O grau de reprovabilidade do comportamento do agente é o vetor para a maior ou menor diminuição.

     

    E, embora o art. 21, caput, disponha que o juiz “poderá” diminuir a pena, a redução é obrigatória, pois não se pode reconhecer a menor censurabilidade e não diminuir a sanção. 5

  • Cálculo da pena

            Art. 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento.

  • a) O consentimento do ofendido pode excluir a ilicitude do fato. Para que isso ocorra, é necessário que o bem jurídico afetado seja indisponível.

    O bem deve ser DISPONÍVEL.

    Ademais, importante ressaltar que o consentimento pode também servir como excludente de tipicidade, quando esta for da própria natureza do delito. Veja como exemplo o crime de estupro. Se a vítima consente, não há o que se falar em excludente de ilicitude, mas de própria excludente de tipicidade que antecede a análise da ilicitude. Ora, relação sexual "forçada" já é a própria elementar do crime! Uma relação consentida sequer é típica.

     

    b) A embriaguez voluntária e completa exclui a imputabilidade.

    Embriaguez completa e fortuita exclui a culpabilidade. Aplica-se a teoria da actio libera in causa, considerando-se a conduta do agente no momento anterior ao estado de embriaguez, mais especificamente do momento em que este decidiu embriagar-se. Há quem diga que a actio libera in causa se trata de verdade responsabilidade penal objetiva!

     

    c) A legítima defesa putativa exclui a ilicitude do fato.

    Não! A depender do caso, excluirá a TIPICIDADE ou a própria CULPABILIDADE. Lembrar que, em se tratando de justificantes putativas, utilizamos a Teoria Limitada da Culpabilidade.

     

    d) No estado de necessidade, o perigo pode advir de conduta humana, força da natureza ou ataque de irracional; só há legítima defesa contra agressão humana.

    Ok, só adicionar que se o ataque do animal irracional advier do incentivo de um humano, aí será caso de legítima defesa. O animal passa a ser mero instrumento do agressor.

     

    e) O erro de proibição inevitável exclui o dolo.

    Exclui a CULPABILIDADE. Excluiria o dolo o ERRO DE TIPO, seja ele EVITÁVEL OU INEVITÁVEL. No primeiro caso, a culpa subsiste se o tipo penal assim dispuser.

  • GB D

    PMGOOOOOOO

  • GB D

    PMGOOOOOOO

  • A legítima defesa putativa exclui a culpabilidade, mas não a ilicitude. Pequei nessa alternativa

  • A legítima defesa putativa exclui a culpabilidade.

  • Correta, D

    A - Errada - O consentimento do ofendido pode excluir a ilicitude do fato. Para que isso ocorra, é necessário que o bem jurídico afetado seja DISPONÍVEL. Lembrando que o Consentimento do Ofendido é uma causa supralegal de exclusão de ilicitude.

    B - Errada - A embriaguez voluntária e completa NÃO exclui a imputabilidade. O que exclui a imputabilidade do agente é a Embriague involuntária completa, decorrente de caso fortuito ou força maior.

    C - Errada - A legítima defesa putativa exclui a CULPABILIDADE do fato, e não a sua ilicitude.

    E - Errada - O Erro de proibição inevitável exclui a potencial consciência da ilicitude. Ocorrendo a isenção de pena, portanto, exclui a culpabilidade.

  • ERRO DE TIPO

    Falsa percepção da realidade

    Sempre exclui o dolo

    Erro de tipo inevitável ou escusável

    Exclui dolo e culpa

    Exclui o fato típico por ausência de dolo e culpa na conduta

    Erro de tipo evitável ou inescusável

    Exclui o dolo mas permite a punição por culpa

    ERRO DE PROIBIÇÃO

    Ausência de conhecimento sobre a ilicitude do fato

    Erro de proibição inevitável ou escusável

    Isenta de pena

    Exclui a culpabilidade

    Elemento Potencial consciência da ilicitude

    Erro de proibição evitável ou inescusável

    Não isenta

    Não exclui a culpabilidade

    Causa de diminuição de pena de 1/6 a 1/3

    Excludentes de ilicitude normativa   

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

    I - em estado de necessidade

    II - em legítima defesa

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. 

    Causa supra legal de exclusão da ilicitude

    Consentimento do ofendido

    Requisitos de aplicação:

    1 - Bem jurídico disponível

    2 - Ofendido capaz

    3 - Consentimento livre

    4 - Consentimento anterior ou concomitante a conduta

    Legítima defesa

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.    

    Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.

    Requisitos para a aplicação:

    1 - Agressão atual ou iminente

    2 - Agressão injusta

    3 - Defesa de um direito próprio ou alheio

    4 - Moderação no emprego dos meios necessários à repulsa

    5 - Elemento subjetivo

    Legitima defesa

    Exclui a ilicitude

    Legitima defesa putativa

    Exclui a culpabilidade

    Elemento potencial consciência da ilicitude

    EMBRIAGUEZ

    Embriaguez voluntária

    Não exclui a imputabilidade penal

    Embriaguez culposa

    Não exclui a imputabilidade penal

    Embriaguez preordenada

    Não exclui a imputabilidade penal

    Circunstância agravante

    Embriaguez completa

    Exclui a imputabilidade penal

  • a) O consentimento do ofendido pode excluir a ilicitude do fato. Para que isso ocorra, é necessário que o bem jurídico afetado seja indisponível.

    O bem precisa ser disponível.

    ______________________________________________________

    B) A embriaguez voluntária e completa exclui a imputabilidade.

    Involuntária / completa /proveniente de caso fortuito ou força maior.

    _________________________________________________-

    C) A legítima defesa putativa exclui a ilicitude do fato.

    depende da teoria!

    Tipicidade ou Culpabilidade

    ______________________________________

    d) No estado de necessidade, o perigo pode advir de conduta humana, força da natureza ou ataque de irracional; só há legítima defesa contra agressão humana.

    Essa é a regra!

    CUIDADO, porque se um animal é adestrado a te matar e tu executa o bichano será legítima defesa.

    _____________________________________-

    e) O erro de proibição inevitável exclui o dolo.

    Escusável / Desculpável / Invencível - Isenta de pena

    Inescusável / Indesculpável / Vencível - reduz de 1/6 até 1/3.