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ALT. D
Diferenças entre legitima defesa e estado de necessidade.
- E.N – há conflitos entre bens jurídicos;
- L.D – há ataque ou ameaça de lesão ao bem jurídico;
- E.N – o bem jurídico é exposto a perigo;
- L.D – o bem jurídico sofre uma agressão;
- E.N – o perigo pode advir de uma conduta humana / força da natureza / ataque irracional;
- L.D – só há contra agressão humana;
- E.N – o necessitado pode dirigir sua conduta contra terceiro alheio ao fato;
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A) O consentimento do ofendido pode excluir a ilicitude do fato. Para que isso ocorra, é necessário que o bem jurídico afetado seja DISPONIVEL
B) A embriaguez voluntária e completa NÃO exclui a imputabilidade. ART 28, INC II DO CP.
C) A legítima defesa putativa exclui a CULPABILIDADE do fato.
D) SÓ EXISTE LEGITIMA DEFESA DE ATUAÇÃO HUMANA.
E) O Erro de proibição inevitavel exclui a potencial consciencia da ilicitude. Ocorrendo a isenção de pena.
Fonte: http://permissavenia.wordpress.com/2010/05/12/descriminantes-putativas-erro-de-tipo-erro-de-proibicao/
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PARA ACRESCENTAR OS ESTUDOS
ERRO DE PROIBIÇÃO
O erro de proibição pode ser definido como a falsa percepção do agente acerca do caráter ilícito do fato típico por ele praticado, de acordo com um juízo profano, isto é, possível de ser alcançado mediante um procedimento de simples esforço de sua consciência. O sujeito conhece a existência da lei penal (presunção legal absoluta), mas desconhece ou interpreta mal seu conteúdo, ou seja, não compreende adequadamente seu caráter ilícito.
Erro de proibição escusável, inevitável, ou invencível
O sujeito, ainda que no caso concreto tivesse se esforçado, não poderia evitá-lo. O agente, nada obstante o emprego das diligências ordinárias inerentes à sua condição pessoal, não tem condições de compreender o caráter ilícito do fato.
Nesse caso, exclui-se a culpabilidade, em face da ausência de um dos seus elementos, a potencial consciência da ilicitude. Nos termos do art. 21, caput: “O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena”.
Erro de proibição inescusável, evitável, ou vencível
Poderia ser evitado com o normal esforço de consciência por parte do agente. Se empregasse as diligências normais, seria possível a compreensão acerca do caráter ilícito do fato.
Subsiste a culpabilidade, mas a pena deve ser diminuída de um sexto a um terço, em face da menor censurabilidade da conduta. O grau de reprovabilidade do comportamento do agente é o vetor para a maior ou menor diminuição.
E, embora o art. 21, caput, disponha que o juiz “poderá” diminuir a pena, a redução é obrigatória, pois não se pode reconhecer a menor censurabilidade e não diminuir a sanção. 5
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Cálculo da pena
Art. 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento.
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a) O consentimento do ofendido pode excluir a ilicitude do fato. Para que isso ocorra, é necessário que o bem jurídico afetado seja indisponível.
O bem deve ser DISPONÍVEL.
Ademais, importante ressaltar que o consentimento pode também servir como excludente de tipicidade, quando esta for da própria natureza do delito. Veja como exemplo o crime de estupro. Se a vítima consente, não há o que se falar em excludente de ilicitude, mas de própria excludente de tipicidade que antecede a análise da ilicitude. Ora, relação sexual "forçada" já é a própria elementar do crime! Uma relação consentida sequer é típica.
b) A embriaguez voluntária e completa exclui a imputabilidade.
Embriaguez completa e fortuita exclui a culpabilidade. Aplica-se a teoria da actio libera in causa, considerando-se a conduta do agente no momento anterior ao estado de embriaguez, mais especificamente do momento em que este decidiu embriagar-se. Há quem diga que a actio libera in causa se trata de verdade responsabilidade penal objetiva!
c) A legítima defesa putativa exclui a ilicitude do fato.
Não! A depender do caso, excluirá a TIPICIDADE ou a própria CULPABILIDADE. Lembrar que, em se tratando de justificantes putativas, utilizamos a Teoria Limitada da Culpabilidade.
d) No estado de necessidade, o perigo pode advir de conduta humana, força da natureza ou ataque de irracional; só há legítima defesa contra agressão humana.
Ok, só adicionar que se o ataque do animal irracional advier do incentivo de um humano, aí será caso de legítima defesa. O animal passa a ser mero instrumento do agressor.
e) O erro de proibição inevitável exclui o dolo.
Exclui a CULPABILIDADE. Excluiria o dolo o ERRO DE TIPO, seja ele EVITÁVEL OU INEVITÁVEL. No primeiro caso, a culpa subsiste se o tipo penal assim dispuser.
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GB D
PMGOOOOOOO
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GB D
PMGOOOOOOO
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A legítima defesa putativa exclui a culpabilidade, mas não a ilicitude. Pequei nessa alternativa
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A legítima defesa putativa exclui a culpabilidade.
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Correta, D
A - Errada - O consentimento do ofendido pode excluir a ilicitude do fato. Para que isso ocorra, é necessário que o bem jurídico afetado seja DISPONÍVEL. Lembrando que o Consentimento do Ofendido é uma causa supralegal de exclusão de ilicitude.
B - Errada - A embriaguez voluntária e completa NÃO exclui a imputabilidade. O que exclui a imputabilidade do agente é a Embriague involuntária completa, decorrente de caso fortuito ou força maior.
C - Errada - A legítima defesa putativa exclui a CULPABILIDADE do fato, e não a sua ilicitude.
E - Errada - O Erro de proibição inevitável exclui a potencial consciência da ilicitude. Ocorrendo a isenção de pena, portanto, exclui a culpabilidade.
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ERRO DE TIPO
Falsa percepção da realidade
Sempre exclui o dolo
Erro de tipo inevitável ou escusável
Exclui dolo e culpa
Exclui o fato típico por ausência de dolo e culpa na conduta
Erro de tipo evitável ou inescusável
Exclui o dolo mas permite a punição por culpa
ERRO DE PROIBIÇÃO
Ausência de conhecimento sobre a ilicitude do fato
Erro de proibição inevitável ou escusável
Isenta de pena
Exclui a culpabilidade
Elemento Potencial consciência da ilicitude
Erro de proibição evitável ou inescusável
Não isenta
Não exclui a culpabilidade
Causa de diminuição de pena de 1/6 a 1/3
Excludentes de ilicitude normativa
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade
II - em legítima defesa
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Causa supra legal de exclusão da ilicitude
Consentimento do ofendido
Requisitos de aplicação:
1 - Bem jurídico disponível
2 - Ofendido capaz
3 - Consentimento livre
4 - Consentimento anterior ou concomitante a conduta
Legítima defesa
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.
Requisitos para a aplicação:
1 - Agressão atual ou iminente
2 - Agressão injusta
3 - Defesa de um direito próprio ou alheio
4 - Moderação no emprego dos meios necessários à repulsa
5 - Elemento subjetivo
Legitima defesa
Exclui a ilicitude
Legitima defesa putativa
Exclui a culpabilidade
Elemento potencial consciência da ilicitude
EMBRIAGUEZ
Embriaguez voluntária
Não exclui a imputabilidade penal
Embriaguez culposa
Não exclui a imputabilidade penal
Embriaguez preordenada
Não exclui a imputabilidade penal
Circunstância agravante
Embriaguez completa
Exclui a imputabilidade penal
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a) O consentimento do ofendido pode excluir a ilicitude do fato. Para que isso ocorra, é necessário que o bem jurídico afetado seja indisponível.
O bem precisa ser disponível.
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B) A embriaguez voluntária e completa exclui a imputabilidade.
Involuntária / completa /proveniente de caso fortuito ou força maior.
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C) A legítima defesa putativa exclui a ilicitude do fato.
depende da teoria!
Tipicidade ou Culpabilidade
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d) No estado de necessidade, o perigo pode advir de conduta humana, força da natureza ou ataque de irracional; só há legítima defesa contra agressão humana.
Essa é a regra!
CUIDADO, porque se um animal é adestrado a te matar e tu executa o bichano será legítima defesa.
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e) O erro de proibição inevitável exclui o dolo.
Escusável / Desculpável / Invencível - Isenta de pena
Inescusável / Indesculpável / Vencível - reduz de 1/6 até 1/3.