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ID
950686
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando-se que o artigo 225 da Constituição Federal dispõe que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, é correto afirmar que o bem ambiental, quanto à sua natureza, é um

Alternativas
Comentários
  • O meio ambiente é um bem jurídico que merece grande destaque. Nenhum outro interesse tem difusidade maior do que ele, que pertence a todos e a ninguém em particular; sua proteção a todos aproveita e sua degradação a todos prejudica.

    Está conceituado no artigo 3º, inciso I, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a política nacional do meio ambiente, como “o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”

  • Segundo o magistério de Romeu Thomé, ao atribuir a característica de bem de uso comum do povo ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, o intuito do legislador constituinte foi o de reforçar a ideia de INTERESSE TRANSINDIVIDUAL do meio ambiente saudável, tendo em vista a titularidade coletiva dos bens naturais. A expressão "bem de uso comum do povo" utilizada no art. 225 da CF não se refere à classificação dos bens públicos (bem de uso comum, de uso especial e dominical), elaborada pela doutrina do Direito Administrativo. Daí considerar o bem ambiental um bem difuso.

    Alternativa "C".

    Abs.
  • Ver: STF, ADI 3540/MC, Relator Ministro Celso de Mello

  • Refrescando a memória: o parágrafo único do artigo 81 do Código de Defesa do Consumidor dispõe:

    A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    “I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum”. (grifou-se)

    Das três categorias de direitos transindividuais supramencionados, os direitos difusos são aqueles que possuem a mais ampla transindividualidade real. Além disso, têm como características a indeterminação dos sujeitos titulares – unidos por um vínculo meramente de fato -, a indivisibilidade ampla, a indisponibilidade, a intensa conflituosidade, a ressarcibilidade indireta - o quantum debeatur vai para um fundo específico.

    Segundo Pedro Lenza, são exemplos de direitos difusos a proteção da comunidade indígena, da criança e do adolescente, das pessoas portadoras de deficiência e:

    “a) o direito de todos não serem expostos à propaganda enganosa e abusiva veiculada pela televisão, rádio, jornais, revistas, painéis publicitários; b) a pretensão a um meio ambiente hígido, sadio e preservado para as presentes e futuras gerações; (...) e) o dano difuso gerado pela falsificação de produtos farmacêuticos por laboratórios químicos inescrupulosos; f) a destruição, pela famigerada indústria edilícia, do patrimônio artístico, estético, histórico turístico e paisagístico; g) a defesa do erário público; (...) j) o dano nefasto e incalculável de cláusulas abusivas inseridas em contratos padrões de massa; k) produtos com vícios de qualidade ou quantidade ou defeitos colocados no mercado de consumo;”

    LENZA, Pedro. Teoria geral da ação civil pública. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003, p. 94-5.


    Deixa de preguiça cabrueira, vamos estudar!!!!

  • Bem ambiental é um bem público (gênero) e de uso comum do povo (espécie)... Além disso, é também um bem difuso. Não são noções mutuamente excludentes!

    bons estudos