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ID
950698
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O artigo 18 da Lei n° 8.078/1990 estabelece que os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade.

NÃO representa vício de qualidade

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço

            Art. 18 CDC.  Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • a letra a chega a ser vício? acho que não

  • Diferença entre vício de qualidade e quantidade.

    Nota-se que a resposta está no artigo 19 do CDC:

    Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do
    produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu
    conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da
    embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir,
    alternativamente e à sua escolha:

  • Qual o erro da alternativa 'A'???

  • Alternativa A)

    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não-duráveis respondem solidariamente pelos vicios de qualidade e quantidade que os tornem impróprios para o consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem..... 

    Creio ser esse o embasamento. Corrijam-me se estiver errado.