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ID
950710
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Segundo o Decreto n° 3.298, de 20/12/1999, NÃO constitui diretriz da Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "a" trata-se de um dos princípios da política nacional da pessoa portadora de deficiencia e não uma diretriz, conforme se verifica do artigo 5º, parágrafo III, do decreto supracitado.
    Já as demais alternativas tratam-se das diretrizes, conforme se verifica do disposto no artigo 6º e incisos do referido decreto.
  • Gabarito da questão A 

    Art. 5o  A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios;

                 III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos (A)

     

            Art. 6o  São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

            I - estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência (B)

            II - adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política; (D)

            III - incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;

            IV - viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas; (E)

            V - ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho; (C)

            VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista. 

  • Resposta: Letra A

     

    A letra A se refere a um dos princípios previstos no Decreto nº 3.298/99.

     

    Dica: DECORE OS PRINCÍPIOS! São só três:

     

    I - desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto sócio-econômico e cultural;

     

    II - estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico; e

     

    III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.

     

    Persista...

  • PATERNIDADE... confunde com PATERNALISMO...

    PEGOU QUEM LEU RÁPIDO

  • direTRIzes infiniTRIvos = VI-AD-IN-G-A-E

     Art. 6o  São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

            I - Estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência (B)

            II - ADotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política; (D)

            III -INcluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;

            IV -VIabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas; (E)

            V - Ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho; (C)

            VI - Garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

    Percebam que aqui é decoreba, e a banca tentou confundir o candidato colocando a parte dos princípios no infinito, acertei a questão justamente por que eu havia decorado dois macetes. Tá complicado!

  • Princípios:

    I - desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto sócio-econômico e cultural;

    II - estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico; e

    III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos

     

    Diretrizes (VERBOS):

    I - estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência;

    II - adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política;

    III - incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;

    IV - viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas;

    V - ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho; e

    VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

     

    Objetivos:

    I - o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa portadora de deficiência em todos os serviços oferecidos à comunidade;

    II - integração das ações dos órgãos e das entidades públicos e privados nas áreas de saúde, educação, trabalho, transporte, assistência social, edificação pública, previdência social, habitação, cultura, desporto e lazer, visando à prevenção das deficiências, à eliminação de suas múltiplas causas e à inclusão social;

    III - desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades especiais da pessoa portadora de deficiência;

    IV - formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência; e

    V - garantia da efetividade dos programas de prevenção, de atendimento especializado e de inclusão social.

     

     

  • Instrumentos (ARTIGO + SUBSTANTIVO):

    I - a articulação entre entidades governamentais e não-governamentais que tenham responsabilidades quanto ao atendimento da pessoa portadora de deficiência, em nível federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

    II - o fomento à formação de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento da pessoa portadora de deficiência;

    III - a aplicação da legislação específica que disciplina a reserva de mercado de trabalho, em favor da pessoa portadora de deficiência, nos órgãos e nas entidades públicos e privados;

    IV - o fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência, bem como a facilitação da importação de equipamentos; e

    V - a fiscalização do cumprimento da legislação pertinente à pessoa portadora de deficiência.

  • outra no mesmo sentido: Q700934, Q60856

  • PRINCÍPIOS DER

     

    I - Desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil

     

    II - Estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais 

     

    III - Respeito aos deficientes (pcd)

  • não cai no tj sp escrevente