-
A alternativa "a", esta incorreta tendo em vista que o percentual é de 5% e não 15% - artigo 37, § 1º, do decreto
Alternativa "b". correta, conforme artigo 38, inciso IV, do decreto
Alterativa "c". incorreta, confome artigo 41, § 1º, do decreto
Alternativa "d". incorreta, conforme artigo 41, § 2º
Alterntiva "e". incorrete, conforme artigo 43, do referido decreto
-
So corrigindo o erro do colega em relação ao artigo do decreto que na verdade é o 40 e não o 41:
Art. 40. É vedado à autoridade competente obstar a inscrição de pessoa portadora de deficiência em concurso público para ingresso em carreira da Administração Pública Federal direta e indireta.
§ 1o No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do concurso deverá requerê-lo, no prazo determinado em edital, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.
§ 2o O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no edital do concurso.
__
Art. 43. O órgão responsável pela realização do concurso terá a assistência de equipe multiprofissional composta de três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato.
-
Apenas para corrigir o fundamento da alternativa correta (letra B): o art 39 (e não 38), IV, do Decreto nº 3.298/99:
Art. 39. Os editais de concursos públicos deverão conter:
(...)
IV - exigência de apresentação, pelo candidato portador de deficiência, no ato da inscrição, de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.
-
a) O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de 15 (quinze) por cento em face da classificação obtida.
Art. 37. Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.
§ 1o O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.
c) No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do concurso deverá requerê-lo, no prazo de 30 (trinta) dias, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.
§ 1o No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do concurso deverá requerê-lo, no prazo determinado em edital, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.
d) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo de 30 (trinta) dias.
§ 2o O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no edital do concurso
e)O órgão responsável pela realização do concurso terá a assistência de equipe multiprofissional composta, no mínimo, por um médico, um psicólogo e um pedagogo, além de três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato.
Art. 43. O órgão responsável pela realização do concurso terá a assistência de equipe multiprofissional composta de três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato
-
GAB B
DIRETO AO PONTO:
A) PERCENTUAL É 5%
B) CORRETA
C) PRAZO FIXADO NO EDITAL , NÃO 30 D
D) PRAZO FIXADO NO EDITAL , NÃO 30 D
E) PELO MENOS UM MÉDICO, NÃO TEM ESSA DE PEDAGOGO E PSICOLÓGO
-
GARARITO LETRA B CORRETA. Todos os artigos são do Decreto 3298/99
LETRA A – INCORRETA. “Art. 37. Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.
§ 1o O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida”.
LETRA B – CORRETA - Art. 39. Os editais de concursos públicos deverão conter: IV - exigência de apresentação, pelo candidato portador de deficiência, no ato da inscrição, de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.
LETRA C – INCORRETA. O Decreto remete ao prazo fixado em edital. “Art. 40. É vedado à autoridade competente obstar a inscrição de pessoa portadora de deficiência em concurso público para ingresso em carreira da Administração Pública Federal direta e indireta.
§ 1o No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do concurso deverá requerê-lo, no prazo determinado em edital, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.
LETRA D - INCORRETA. O Decreto remete ao prazo fixado em edital. Art. 40. É vedado à autoridade competente obstar a inscrição de pessoa portadora de deficiência em concurso público para ingresso em carreira da Administração Pública Federal direta e indireta.
§ 2o O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no edital do concurso.
LETRA E – INCORRETA. O Decreto somente exige que seja membro um médico. Art. 43. O órgão responsável pela realização do concurso terá a assistência de equipe multiprofissional composta de três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato.
-
DESATUALIZADA
Artigos 37 a 43 do Decreto 3.298 estão revogados.
-----
Thiago
-
DESATUALIZADA
-
não cai no tj sp escrevente