Alternativa A: INCORRETA.
Já comentada pelo colega anterior.
Alternativa B: CORRETA.
Nos termos do artigo 8º da Lei 6830:
Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:
[...]
Alternativa C: CORRETA.
Nos termos do artigo 174 do CTN:
Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Alternativa D: CORRETA.
Nos termos do artigo 8º, §2º da Lei 6830:
§ 2º - O despacho do Juiz, que ordenar a citação, interrompe a prescrição.
Alternativa E: CORRETA.
Nos termos do artigo 3º da lei 6830:
Art. 3º. A dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.
Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou do terceiro a que aproveite.