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ALT. B
Art. 5º CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Demais alternativas:
A- Incorreta. Artigo 5°, LIII/CF: "Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente" (não federal, como afirma a alternativa).
C- Incorreta. Artigo 5°, LVI/CF: "São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos" (não há ressalva constitucional em relação às emprestadas).
D- Incorreta. Artigo 5°, LVII/CF: "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
E- Incorreta. Artigo 5°, LVIII/CF: "O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei".
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Procurando entender melhor a questão achei uma referência na Wikipedia que me ajudou:
"O ofendido pode, ainda, propor ação penal subsidiária da pública, quando o representante do Ministério Público se omitir, for negligente. É o que está no artigo 5º, inciso LIX, da Constituição: "Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal"."
Bons estudos!
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Prezados,
Alguém poderia me ajudar no erro da letra E, pois a CF afirma que o civilmente identificado NÃO será submetido a identificação criminal, até aqui esta tudo entendido, porém há um salvo nas hipoteses previstas em lei, portanto quando a alternativa informa que o civilmente identificado será submetido a identificação criminal, CONFORME as hipóteses prevista em lei, não é exatamente o que está na CF?
Favor me ajudar quem puder.
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Geralmente quando dizem "salvo quando previsto em lei" está dizendo lei específica no caso por exemplo o Código penal e não mais a CF.
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resposta encontra seu respaldo legal no art. 5º, LIX, CF-88.
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Nossa pessoal bem dificil esse direito constitucional.. eu que estou chegando agora esta dificil, alguem tem uma dica como posso estudar mais facilmente?
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Para mim, a alternativa E também é resposta para a questão, já que logo após a afirmação a alternativa restringe: "conforme hipóteses previstas em lei".
E, conforme Lei 12.037/09
Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:
I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;
II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;
III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;
IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;
V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;
VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.
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Flávia,
A questão está totalmente equivocada com a redação da carta magna. Assim, está escrito na constituição: Artigo 5° LVIII - O civilmente identificado não será(a questão já afirma que será!) submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses prevista em lei.
Assim sendo, o texto da nossa constituição, é claro em dizer que NÃO SERÁ.Portanto, já com essa discrepância à lei, devemos descartar a alternativa.
Sucesso.
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Concordo com os colegas acima, a alternativa "E" está correta sim.
A banca, ao tentar fugir do "copia e cola" alterou a redação do inciso LVIII do art. 5º da CF e se perdeu no português.
O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.
A contrário sensu, nas hipóteses previstas, ele será identificado sim! É exatamente o que a banca diz, que conforme as hipóteses previstas em lei, ele será identificado.
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Realmente, o entendimento de vocês sobre o item E está correto, porém a questão blindou qualquer tipo de entendimento além do que está expresso no art. 5° da Constituição.
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O inciso LVIII do art. 5º da CF traz uma exceção e não uma regra, como se denota da assertiva "e" da questão.
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O art. 5° da Constituição brasileira enumera uma série de garantias e direitos individuais. A leitura dos incisos do artigo que dispõem sobre o processo permitem solucionar a questão. Veja-se:
Art. 5°, LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. Incorreta a afirmativa A.
Art. 5°, LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal. Correta a afirmativa B.
Art. 5°, LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos. Incorreta a afirmativa C.
Art. 5°, LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Incorreta a afirmativa D.
Art. 5°, LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei. Incorreta a afirmativa E.
RESPOSTA: Alternativa B
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a) ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade federal. ( o correto seria: senão pela autoridade competente.)
b) será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal; (certa)
c) são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos, salvo se estas forem emprestadas. Isto não existe no art. 5º. LVI
d) ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal absolvitória; (Art. 5º LVII ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal CONDENATÓRIA)
e) o civilmente identificado será submetido a identificação criminal, conforme as hipóteses previstas em lei; ( ERRADO!!
Pq o Art. 5º LVIII diz: o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;)
Sejamos objetivos! Estas interpretações são as que fazem vocês perderem uma questão!
;)
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Ação Penal PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA
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RESPOSTA: Alternativa B
O art. 5° da Constituição brasileira enumera uma série de garantias e direitos individuais. A leitura dos incisos do artigo que dispõem sobre o processo permitem solucionar a questão. Veja-se:
Art. 5°, LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. Incorreta a afirmativa A.
Art. 5°, LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal. Correta a afirmativa B.
Art. 5°, LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos. Incorreta a afirmativa C.
Art. 5°, LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Incorreta a afirmativa D.
Art. 5°, LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei. Incorreta a afirmativa E.
(Comentário do Professor)