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ID
950932
Banca
FUNRIO
Órgão
DEPEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A lei de execução penal, a LEP – lei n° 7210/84 prevê em seu art. 10 que a assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade. A assistência estende-se ainda ao egresso. Dessa forma, a assistência será: material; à saúde; jurídica; educacional; social; e religiosa. Com relação a esses tipos de assistência citados é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


    Art. 12 Lei 7.210/84. . A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Letra C

    Da Assistência Material

    Art. 12. A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas.

    Da Assistência à Saúde

    Art. 14. A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico.
     

    Da Assistência Jurídica

    Art. 15. A assistência jurídica é destinada aos presos e aos internados sem recursos financeiros para constituir advogado.
     

    Da Assistência Educacional

    Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.
     

    Da Assistência Social

    Art. 22. A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade.

     

    Da Assistência Religiosa

    Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.

  • BOA

  • kkkkkkk...

    nem precisa estudar pra responder essa!

  • Letra E - vem cá preso, senta aqui no colinho do tio assistente social que eu vou lhe contar uma historia de como será sua vida daqui para frente no carcere kkkkkk rachei de rir com está alternativa

  • Gabarito C

    Lei de Execuções Penais

    A. ERRADA - Art. 14. A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico.

    B. ERRADA - Art. 15. A assistência jurídica é destinada aos presos e aos internados sem recursos financeiros para constituir advogado

    C. CORRETA - Art. 12. A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas.

    D. ERRADA - Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.

    E. ERRADA - Art. 22. A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade.

  • questão ridiculamente facil kkkkk

    #DEPEN2020 LETS GOO

  • Essa letra "E" foi tosca. kkk

    "o retorno à carceragem" kkkk

  • A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à carceragem. 

    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • apenas para complementar.

    da assistência. MESSE JR.

    Material

    Educacional

    Social

    Saúde

    Egresso

    Jurídica

    Religiosa

    pertencelemos!

  • O item a ser assinalado é a letra B. A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas (art. 12 da LEP). O estabelecimento penal disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração. 

  • kkk preparar para voltar a carceragem

  • Minha contribuição.

    LEP

    Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

    Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.

    Art. 11. A assistência será:

    I - material;

    II - à saúde;

    III -jurídica;

    IV - educacional;

    V - social;

    VI - religiosa.

    Art. 12. A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas.

    Art. 13. O estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração.

    Abraço!!!

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    Material

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    Saúde

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    Jurídica

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    Abraço!!!