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ALT. E
(PEGADINHA DO EXAMINADOR NA ALT. "E" ELE UTILIZOU A EXPRESSÃO PRIVATIVA DE DIREITO, QUANDO O CORRETO É PRIVATIVA DE LIBERDADE)
Art. 72 LEP. São atribuições do Departamento Penitenciário Nacional:
I - acompanhar a fiel aplicação das normas de execução penal em todo o Território Nacional; ALT. A
II - inspecionar e fiscalizar periodicamente os estabelecimentos e serviços penais;
III - assistir tecnicamente as Unidades Federativas na implementação dos princípios e regras estabelecidos nesta Lei;ALT. B
IV - colaborar com as Unidades Federativas mediante convênios, na implantação de estabelecimentos e serviços penais;ALT. C
V - colaborar com as Unidades Federativas para a realização de cursos de formação de pessoal penitenciário e de ensino profissionalizante do condenado e do internado.ALT. D
VI – estabelecer, mediante convênios com as unidades federativas, o cadastro nacional das vagas existentes em estabelecimentos locais destinadas ao cumprimento de penas privativas de liberdade aplicadas pela justiça de outra unidade federativa, em especial para presos sujeitos a regime disciplinar.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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E.
Restritivas de liberdade, e não de direitos.
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questão casca de banana.
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.... Penas Privativas de Liberdade - PPL
...Penas Restritivas de direito... PRD
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letra da lei, porem gera uma impasse, pois a liberdade trata-se de um direito (privado do direito á liberdade)
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Gabarito E
Lei de Execuções Penais
Art. 72. São atribuições do Departamento Penitenciário Nacional:
VI ? estabelecer, mediante convênios com as unidades federativas, o cadastro nacional das vagas existentes em estabelecimentos locais destinadas ao cumprimento de penas privativas de liberdade aplicadas pela justiça de outra unidade federativa, em especial para presos sujeitos a regime disciplinar.
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Banca pequena faz essas merdas de questões.
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estabelecer, mediante convênios com as unidades federativas, o cadastro nacional das vagas existentes em estabelecimentos locais destinadas ao cumprimento de penas privativas de direitos aplicadas pela justiça de outra unidade federativa, em especial para presos sujeitos a regime disciplinar.
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VI – estabelecer, mediante convênios com as unidades federativas, o cadastro nacional das vagas existentes em
estabelecimentos locais destinadas ao cumprimento de penas privativas de liberdade aplicadas pela justiça de outra
unidade federativa, em especial para presos sujeitos a regime disciplinar. (Incluído pela Lei nº 10.792, de
2003)
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E) estabelecer, mediante convênios com as unidades federativas, o cadastro nacional das vagas existentes em estabelecimentos locais destinadas ao cumprimento de penas privativas de direitos aplicadas pela justiça de outra unidade federativa, em especial para presos sujeitos a regime disciplinar.(errada)
Justificativa: estabelecer, mediante convênios com as unidades federativas, o cadastro nacional das vagas existentes em estabelecimentos locais destinadas ao cumprimento de penas privativas de liberdade aplicadas pela justiça de outra unidade federativa, em especial para presos sujeitos a regime disciplinar.
Acho que na hora da prova passaria despercebido.
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questão revisão.
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Se ler com muita pressa, erra a questão.
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ART. 72. estabelecer, mediante convênios com as unidades federativas, o cadastro nacional das vagas existentes em estabelecimentos locais destinadas ao cumprimento de penas privativas de direitos aplicadas pela justiça de outra unidade federativa, em especial para presos sujeitos a regime disciplinar. ( o erro da questão e afirmar que e privativa de direitos,e sim privativa de liberdade).
ART. 72.estabelecer, mediante convênios com as unidades federativas, o cadastro nacional das vagas existentes em estabelecimentos locais destinadas ao cumprimento de penas privativas de liberdade aplicadas pela justiça de outra unidade federativa, em especial para presos sujeitos a regime disciplinar. (TEXTO ORIGINAL DA LEI).
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letra E
VI – estabelecer, mediante convênios com as unidades federativas, o cadastro nacional das vagas existentes em estabelecimentos locais destinadas ao cumprimento de penas privativas de liberdade aplicadas pela justiça de outra unidade federativa, em especial para presos sujeitos a regime disciplinar.
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letra E
VI – estabelecer, mediante convênios com as unidades federativas, o cadastro nacional das vagas existentes em estabelecimentos locais destinadas ao cumprimento de penas privativas de liberdade aplicadas pela justiça de outra unidade federativa, em especial para presos sujeitos a regime disciplinar.