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ID
950938
Banca
FUNRIO
Órgão
DEPEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinada em 1948. Nela, são enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Esta declaração em seu item XIII, prevê que todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado e que todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar. Assim, em relação ao asilo político previsto nesta declaração é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Literalidade do Artigo XIV

            1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.    

  • Complementando ... Erro da assertiva A.

    Artigo XIV, 2. D.U.H.D

    Este direito NAO pode ser invocado em caso de perseguicao legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propsósitos ou princípios das Nacoes Unidas.
  • esta questão estar incompleta,teria que ser asilo politico.e não só asilo.dar-se a entender que é qualquer asilo.
  • Desculpe discordar, caro Ísaias, mas o próprio enunciado da questão já deixa claro que se trata de asilo político:

    "Assim, em relação ao asilo político previsto nesta declaração é correto afirmar que:"
  • O "direito de asilo" cria uma prerrogativa para o indivíduo, perante o Estado em que busca asilar-se. Gera um dever para o Estado que é procurado como refúgio. Esta prerrogativa dá proteção a todo aquele que é perseguido de forma injusta ou arbitrária. 

    A garantia é vazada nos seguintes termos, pela Declaração Universal dos Direitos Humanos: 

    Artigo XIV. 1 - Todo homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 
    2 - Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas. 

    Nenhum Estado civilizado pode negar asilo quando requerido com base em razões fundadas. E a própria fundamentaçao é relativa. 

    Num Estado, que caia num regime ditatorial, é fundado que peça asilo todo aquele que, em princípio, possa ser vítima de perseguição. 

    Se o Estado, que se vê diante de um pedido de asilo, quiser prova da perseguição, em muitos casos exigir essa prova seria o mesmo que pedir o cadáver do perseguido. 

    O artigo refere-se a dois casos que excluem o direito de asilo: 
    1) perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum; 
    2) atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas. 

    Não elide o direito de asilo: 
    a) a alegação falsa ou simulada de crime comum ou ato contrário aos princípios das Nações Unidas; 
    b) a alegação de crime comum, ou ato contrário aos objetivos das Nações Unidas, quando o Estado que persegue não oferece qualquer garantia de julgamento justo e público do acusado. 
    Nas duas situações referidas pelo artigo, é indispensável que a perseguição seja legitimamente motivada para impossibilitar o asilo. Assim é que, mesmo no caso de atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas, só a perseguição legítima obstacula o direito de asilo

  • Letra B   

                Aautodeterminação dos povos é o princípio que garante a todo povo de um país o direito de se autogovernar, tomar suas escolhas sem intervenção externa, ou seja, o direito à Soberania, ou seja, de um determinado povo de determinar seu próprio status político. Em outras palavras, seria odireito que o povo de determinado país tem de escolher como será legitimado o direito interno sem influência de qualquer outro país.

  • Literalidade do Artigo XIV

      1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 

  • FUNLIXO

  • Gab D

     

    Art 14°- 1- Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    2- Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

  • Pequena diferença:

    DUDH

    Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

    San José da Costa Rica - C.A.D.H

     Toda pessoa tem o direito de buscar e receber asilo em território estrangeiro, em caso de perseguição por delitos políticos ou comuns conexos com delitos políticos, de acordo com a legislação de cada Estado e com as Convenções internacionais. ( ART. 22)