-
Resposta: alternativa D
Conjungando o CTB com o referido decreto, temos o seguinte:
LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997. (Institui o Código de Trânsito Brasileiro)
Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.
DECRETO Nº 4.711, DE 29 DE MAIO DE 2003. (Dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito)
Art. 1o Compete ao Ministério das Cidades a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito.
-
Na lei de criação, alguns órgãos e atribuições foram transferidos de outros ministérios para a pasta das Cidades. Foi o caso do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e do Conselho Nacional de Trânsito, que pertenciam ao Ministério da Justiça e de atribuições do Ministério dos Transportes e da Justiça relativas ao trânsito, que passaram para o Ministério das Cidades.
-
Questão Mal elaborada. Acredito que quem a fez jamais leu o CTB, uma vez que quando a Lei 9503 fala em subordinação, faz menção apenas ao DENATRAN.
O CONTRAN faz parte do SNT e não está subordinado ao Ministério das Cidades, conformo o CTB está a ele VINCULADO, o que faz a questão está passível de anulação.
É o que eu penso.
-
DECRETO Nº 4.711, DE 29 DE MAIO DE 2003.
Art. 1o Compete ao
Ministério das Cidades a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito.
-
Para se estudar a legislação de trânsito você nunca poderá se prender somente a lei 9.503/97. Tem que se fazer leitura da legislação complementar como as Resoluções. Hoje é o Ministério das Cidades mas já foi o Ministério da Justiça. Excelente questão!
-
Só salientando o que o Thiago nogueira justificou sobre de se estudar a legislação complementar, pois hoje quem é o Coordenador máximo do SNT -> MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA Decreto 9.676/19 governo (Bolsonaro) porque antes era o MINISTÉRIO DAS CIDADES, mas também já foi o MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.
-
Bolsonaro, ao criar o Ministério da Infraestrutura, definiu que o Ministério das Cidades seria absorvido por ele. Com isso, no decreto lançado logo no início de janeiro de 2019, a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito passou para o Ministério da Infraestrutura, que por consequência passou a presidir também o CONTRAN.
-
O CTB, em seu art. 9º, estabelece que o PR designará o ministério ou órgão responsável pela coordenação máxima do SNT.
Assim, no atual governo, do PR Jair Bolsonaro, é o Ministério da Infraestrutura o coordenador máximo do SNT.
-
Atualmente eles está subordinado ao Ministério da infraestrutura