SóProvas


ID
951301
Banca
EXATUS
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O SNT é o conjunto de entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O Sistema Nacional de Trânsito é subordinado ao:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alternativa D
    Conjungando o CTB com o referido decreto, temos o seguinte:

    LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997. (Institui o Código de Trânsito Brasileiro)
    Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.

    DECRETO Nº 4.711, DE 29 DE MAIO DE 2003. (Dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito)
    Art. 1o  Compete ao Ministério das Cidades a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito.
  • Na lei de criação, alguns órgãos e atribuições foram transferidos de outros ministérios para a pasta das Cidades. Foi o caso do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e do Conselho Nacional de Trânsito, que pertenciam ao Ministério da Justiça e de atribuições do Ministério dos Transportes e da Justiça relativas ao trânsito, que passaram para o Ministério das Cidades.
  • Questão Mal elaborada. Acredito que quem a fez jamais leu o CTB, uma vez que quando a Lei 9503 fala em subordinação, faz menção apenas ao DENATRAN. 
    O CONTRAN faz parte do SNT e não está subordinado ao Ministério das Cidades, conformo o CTB está a ele VINCULADO, o que faz a questão está passível de anulação.
    É o que eu penso.
  • DECRETO Nº 4.711, DE 29 DE MAIO DE 2003.
    Art. 1o  Compete ao Ministério das Cidades a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito.



  • Para se estudar a legislação de trânsito você nunca poderá se prender somente a lei 9.503/97. Tem que se fazer leitura da legislação complementar como as Resoluções. Hoje é o Ministério das Cidades mas já foi o Ministério da Justiça. Excelente questão!

  • Só salientando o que o Thiago nogueira justificou sobre de se estudar a legislação complementar, pois hoje quem é o Coordenador máximo do SNT -> MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA Decreto 9.676/19 governo (Bolsonaro) porque antes era o MINISTÉRIO DAS CIDADES, mas também já foi o MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.

  • Bolsonaro, ao criar o Ministério da Infraestrutura, definiu que o Ministério das Cidades seria absorvido por ele. Com isso, no decreto lançado logo no início de janeiro de 2019, a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito passou para o Ministério da Infraestrutura, que por consequência passou a presidir também o CONTRAN.

  • O CTB, em seu art. 9º, estabelece que o PR designará o ministério ou órgão responsável pela coordenação máxima do SNT.

    Assim, no atual governo, do PR Jair Bolsonaro, é o Ministério da Infraestrutura o coordenador máximo do SNT.

  • Atualmente eles está subordinado ao Ministério da infraestrutura