ID 95161 Banca FCC Órgão TRF - 4ª REGIÃO Ano 2004 Provas FCC - 2004 - TRF - 4ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados Disciplina Direito Administrativo Assuntos Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais Pedido de reconsideração é aquele pelo qual o interessado requer o reexame do ato Alternativas por intermédio da autoridade mediatamente superior àquela que expediu o ato impugnado, podendo ser renovado uma única vez. à própria autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado. mediante pedido à autoridade imediatamente superior àquela que proferiu a decisão, permitida a renovação com novos elementos. à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato impugnado, admitida a renovação apenas quando a decisão reformar parcialmente o referido ato. quando praticado mediante delegação, devendo ser apreciada pela autoridade hierarquicamente superior àquela que proferiu o ato, sendo que a renovação fica a critério dessa autoridade. Responder Comentários É o caso de recurso ou pedido de revisão contra ato ou decisão administrativa que não caiba pedido de reconsideração, nos termos da legislação regente.O recurso ou pedido de revisão será dirigido à autoridade que proferiu a decisão ou expediu o ato, e, se constatado algum vício que o torne ilegal, manifestar-se-á pela procedência do recurso ou pedido, encaminhando-o à autoridade superior, porquanto é defeso, por determinação legal, a reconsideração da decisão pela própria autoridade que a proferiu. "Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado. Parágrafo único. O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias." a única que não requer a autoridade superior é a letra "b" e é a resposta. sabendo disso eliminaria todas as outras. Pedido de reconsideração é aquele pelo qual o interessado requer o reexame do ato à própria autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.Artigo 106 da lei 8.112/90.Alternativa correta letra "B". LETRA B, a parte que diz que "não pode ser renovado", quer dizer que outro pedido de reconsideração não poderá ser feito, caberá apenas o recurso após um pedido de reconsideração. recoNsideRação → Não Renova . GABARITO: LETRA B Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado. Parágrafo único. O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.