Esquematizando:
A gravação de conversa telefônica pode ocorrer de 3 modos:
Interceptação - Quando terceiro grava a conversa sem que os interlocutores saibam. Só poderá ocorrer nos termos da lei (Lei 9.296/96), autorizada por juiz e usada para invetigação criminal ou instrução processual penal. Se ocorrer de outro modo, será ilícita.
Escuta telefônica - Alguém vai "escutar" essa conversa, mas um dos interlocutores sabe.
Gravação telefônica - Não há terceira pessoa, um dos interlocutores é que grava a conversa sem o outro saber.
Para o STF, esses dois últimos casos são lícitos quando há investida criminosa do interlocutor que não sabe que está sendo gravado ou para legítima defesa.
Ainda, quando na prova obtida em uma dessas três formas, lícita portanto, se descobrir outra informação ou outro crime cometido, diverso daquele que tentava se descobrir, continua sendo lícito o uso desse conteúdo novo como meio de prova.