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ID
951697
Banca
EXATUS
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal em seu artigo 59, o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o Sistema de Controle Interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar. Assinale a alternativa que não faz parte dessa fiscalização:

Alternativas
Comentários
  • LRF: Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:

            I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias; (C)

            II - limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar; (B)

            III - medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos arts. 22 e 23; (A Errada)

            IV - providências tomadas, conforme o disposto no art. 31, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;

            V - destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as desta Lei Complementar; (D)

            VI - cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver.

  • Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle
    interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar,
    com ênfase no que se refere a:
    I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;
    II - limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;
    III - medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos
    arts. 22 e 23;
    IV - providências tomadas, conforme o disposto no art. 31, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
    V - destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais
    e as desta Lei Complementar;
    VI - cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver.