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Art.37XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
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Nossa querida colega Sabrina a respondeu bem e nossos outros dois colegas COPIARAM e COLARAM. Isso acredito pra que tenhamos certeza da resposta não é colegas? :O)
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OK! Dispositivo da Carta muitíssimo bem citado - e duplamente copiado! - e questão devidamente fundamentada... E é então que surge aquela pergunta: mas que raios significa isto de "precedência sobre os demais setores administrativos"?!
Significa dizer, primeiro, que a lei disciplinará as formas para que a adminstração arrecadatória - a Receita Federal, os ICMS's, etc. - tenha a iniciativa assegurada no exercício de suas atividades em detrimento às demais, na intuito claro e objetivo de preservar a arrecadação dos tributos, que detêm importância ímpar para o Estado.
E significa assegurar, outrossim, que quando de uma possível convergência de atividades administrativas e administrativas fiscalizatórias, isto é, quando mais de um setor administrativo convergirem esforços para fiscalizar quem quer que seja (dentro de suas competências, lógico), a administração fazendária, necessariamente, terá precedência sobre os demais - ou seja, fiscalizará primeiro mesmo!
Seja como for, a finalidade última do dispositivo é a preservação arrecadatória!
Fantástico esse dispositivo, não?! "Quase" passa despercebido! ^^
Bons estudos, galera!
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Explicação excepcional do colega Augusto, mas mesmo assim, os outros colegas abaixo não tem culpa se nossa querida FCC adora questões que abordem somente a literalidade de nossa Carta Constitucional, portanto, não merecem críticas, nem ironias!
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A FCC é letra de Lei!
GABARITO LETRA "A"
art. 37, XVII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrattivos, na forma da lei;
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Art. 37, XVIII, CF/88 - A Administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.
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Cuidado para não confundir:
Artigo 37, inciso XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
Artigo 37, inciso XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.