ID 95182 Banca FCC Órgão TRF - 4ª REGIÃO Ano 2004 Provas FCC - 2004 - TRF - 4ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados Disciplina Direito Constitucional Assuntos Espécies Normativas: Medida Provisória, Lei Delegada, Decreto Legislativo e Resolução Processo Legislativo Em matéria de processo legislativo, diz-se que a Resolução é Alternativas ato do Congresso Nacional, ou de qualquer de suas Casas, destinada a regular matérias de sua competência ou de competência privativa do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados, mas em regra com efeitos internos. espécie normativa destinada a veicular assuntos de competência exclusiva do Congresso Nacional, cujo procedimento é tratado pela Constituição Federal, decorrendo sempre efeitos de natureza externa. espécie normativa elaborada e editada pelo Presidente da República em razão de autorização do Poder Legislativo, e nos limites postos por este, mas sem as características de um ato normativo primário. ato normativo diferenciado, com processo legislativo próprio, dispondo sobre matéria comum às demais leis, com a diferença de que o quorum para a sua aprovação é de maioria absoluta. ato normativo, com forma de lei, da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal sobre qualquer matéria, decorrente dos casos de relevância e urgência, devendo ser submetido ao Congresso Nacional. Responder Comentários Segundo Hely Lopes Meirelles, RESOLUÇÕES são atos administrativos normativos expedidos pelas altas autoridades (mas não pelo Chefe do Executivo, que só deve expedir decretos), ou pelos Presidentes de tribunais e órgãos legislativos, para disciplinar matéria de sua competência específica. RESOLUÇÃOMatéria de competência do CN e de competência privativa do SF ou CD (Art. 68, § 2º CF, Art. 51 CF, Art. 52, Art. 155, § 2º, IV). Obs 01: Não HÁ sanção presidencial.Obs 02: PROMULGAÇÃO pela Mesa da Casa Legislativa que a expedir. É o ato parlamentar destinado a regular assuntos de economia interna do Poder Legislativo , de caráter político, processual ou legislativo ou quando a Casa Legislativa deva se pronunciar em casos ou assuntos determinados, que exijam um posicionamento da mesma. RESOLUÇÃO:É o ato disciplinado a competência PRIVATIVA da CD e do SF, arts. 51 e 52. Não possui sanção ou veto Votada apenas em uma casa, ex. o Regimento do Interno da CD será votada na CD... Quorum, regra geral, maioria simples Quem promulga é o presidente daquela casa As resoluções são deliberações que uma das Casas do Congresso Nacional, ou o próprio Congresso Nacional toma, fora do processo de elaboração das leis e sem ser lei (Pontes de Miranda). São atos utilizados pela Casas legislativas, separadamente, ou pelo Congresso Nacional, para dispor sobre assuntos políticos e administrativos de sua competência, que não estejam sujeitos à reserva de lei. As matérias constitucionais que recebem tratamento por meio de resolução são, basicamente, aquelas constantes dos arts. 51 e 52 da Constituição Federal, que apontam as competências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, respectivamente. (Direito Constitucional descomplicado, VP & MA, p. 572) “ResoluçãoConceitoResolução é o ato do Congresso Nacional ou de qualquer de suas casas, tomado por procedimento diferente do previsto para elaboração das leis, destinado a regular matéria de competência do Congresso Nacional ou de competência privativa do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados, mas em regra com efeitos internos; excepcionalmente, porém, também prevê a Constituição resolução com efeitos externos, como a que dispõe sobre a delegação legislativa.”Fonte: Direito ConstitucionalAutor: Alexandre de Moraes Acredito ser isso:a) Resolução b) Decreto Legislativo;c) Lei Delegada;d) Lei Complementar;e) Medida Provisória. Marquei a letra "a": Resolução é uma espécie normativa emanada do Poder Legislativo que regula as matérias de competência privativa do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Arts. 51, 52, 59, VII, 68, §§ 2º e 3º e 155, IV da CF Resolução é... ... ato do Congresso Nacional, ou de qualquer de suas Casas, destinada a regular matérias de sua competência ou de competência privativa do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados, mas em regra com efeitos internos. Resposta: Letra A. Comentário: A letra B refere-se aos decretos legislativos, a letra C às leis delegadas e a letra D às leis complementares. A letra E não refere-se a nenhuma espécie normativa prevista na Constituição.