SóProvas


ID
95182
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria de processo legislativo, diz-se que a Resolução é

Alternativas
Comentários
  • Segundo Hely Lopes Meirelles, RESOLUÇÕES são atos administrativos normativos expedidos pelas altas autoridades (mas não pelo Chefe do Executivo, que só deve expedir decretos), ou pelos Presidentes de tribunais e órgãos legislativos, para disciplinar matéria de sua competência específica.
  • RESOLUÇÃOMatéria de competência do CN e de competência privativa do SF ou CD (Art. 68, § 2º CF, Art. 51 CF, Art. 52, Art. 155, § 2º, IV). Obs 01: Não HÁ sanção presidencial.Obs 02: PROMULGAÇÃO pela Mesa da Casa Legislativa que a expedir.
  • É o ato parlamentar destinado a regular assuntos de economia interna do Poder Legislativo , de caráter político, processual ou legislativo ou quando a Casa Legislativa deva se pronunciar em casos ou assuntos determinados, que exijam um posicionamento da mesma.

  • RESOLUÇÃO:
    É o ato disciplinado a competência PRIVATIVA da CD e do SF, arts. 51 e 52.
    • Não possui sanção ou veto
    • Votada apenas em uma casa, ex. o Regimento do Interno da CD será votada na CD...
    • Quorum, regra geral, maioria simples
    • Quem promulga é o presidente daquela casa 
  • As resoluções são deliberações que uma das Casas do Congresso Nacional, ou o próprio Congresso Nacional toma, fora do processo de elaboração das leis e sem ser lei (Pontes de Miranda). São atos utilizados pela Casas legislativas, separadamente, ou pelo Congresso Nacional, para dispor sobre assuntos políticos e administrativos de sua competência, que não estejam sujeitos à reserva de lei. As matérias constitucionais que recebem tratamento por meio de resolução são, basicamente, aquelas constantes dos arts. 51 e 52 da Constituição Federal, que apontam as competências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, respectivamente. (Direito Constitucional descomplicado, VP & MA, p. 572)
  • Resolução
    Conceito
    Resolução é o ato do Congresso Nacional ou de qualquer de suas casas, tomado por procedimento diferente do previsto para elaboração das leis, destinado a regular matéria de competência do Congresso Nacional ou de competência privativa do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados, mas em regra com efeitos internos; excepcionalmente, porém, também prevê a Constituição resolução com efeitos externos, como a que dispõe sobre a delegação legislativa.”


    Fonte: Direito Constitucional
    Autor: Alexandre de Moraes
  • Acredito ser isso:


    a) Resolução
     
    b)    Decreto Legislativo;
    c)    Lei Delegada;
    d)    Lei Complementar;
    e)    Medida Provisória.
  • Marquei a  letra "a": Resolução é uma espécie normativa emanada do Poder Legislativo que regula as matérias de competência privativa do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Arts. 51, 52, 59, VII, 68, §§ 2º e 3º e 155, IV da CF

  •  Resolução é...

    ... ato do Congresso Nacional, ou de qualquer de suas Casas, destinada a regular matérias de sua competência ou de competência privativa do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados, mas em regra com efeitos internos.

  • Resposta: Letra A.

     

    Comentário: 

     

    A letra B refere-se aos decretos legislativos,

     

    a letra C às leis delegadas e

     

    a letra D às leis complementares.

     

    A letra E não refere-se a nenhuma espécie normativa prevista na Constituição.