E) ERRADA, Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias.
CABE aos juízes federais processar e julgar:
A) CORRETA, Art.109, X - os crimes de ingresso ou permanencia irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a repectiva opção, e à naturalização;
B) CORRETA, Art.109, II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
C) CORRETA, Art. 109, IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluidas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
D) CORRETA, Art.109, IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;