ID 95200 Banca FCC Órgão TRF - 4ª REGIÃO Ano 2004 Provas FCC - 2004 - TRF - 4ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados Disciplina Direito Civil Assuntos Domicílio e Bens Parte Geral Consideram-se, dentre outros, bens imóveis para os efeitos legais: Alternativas tijolos, azulejos e pisos provenientes da demolição de algum prédio. telhas provisoriamente retiradas de um prédio para nele se reempregarem. energias que tenham valor econômico. direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações. direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes. Responder Comentários ALTERNATIVA CORRETA - LETRA BArt. 81, CC: Não perdem o caráter de imóveis:I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando sua unidade, forem removidas para outro local;II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem. (alternativa b)Art. 83, CC: Consideram-se móveis para os efeitos legais:I- as energias que tenham valor econômico (alternativa c)II- os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes (alternativa e)III- os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações (alternativa d)Art. 84, CC: Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio. (alternativa a) a) Errada. Na realidade, são bens móveis. É o que expressamente preceitua o artigo 84 do Código Civil.b) Correta. Artigo 81, II do Código Civil. É importante não confundir com a situação vista na alternativa anterior. Aqui os bens fazem parte de um imóvel e foram apenas provisoriamente retirados, mas serão reempregados. Essa retirada temporária não tem o condão de lhes descaracterizar como bens imóveis que são. Já na alternativa anterior, demolindo-se o prédio não subsiste a natureza de imóvel de tais bens, restabelecendo-se seu caráter de bem móvel que já possuíam antes da construção.c) Errada. Também um bem móvel, nos termos do artigo 83, I do CC.d) Errada. Bem móvel previsto no artigo 83, III do CC.e) Errada. Bem móvel previsto no artigo 83, II do CC.Bons estudos a todos! :-) Só complementando o raciocínio dos colegas.OBS Quanto aos materiais de construção:1º) Antes de serem empregados = móvel2º) Quando já foram empregados = imóvel3º) Quando retirados do prédio provisoriamente para nele se reempregarem = imóvel4º) Oriundos de demolição de um prédio = móvel