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ID
95206
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da fiança no Direito Civil brasileiro, é certo que

Alternativas
Comentários
  • A- ERRADA.Art. 823. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.B- ERRADA.Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.C- ERRRADA.nÃO ADMITE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA.Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.D- ERRADA.Art. 821. As dívidas futuras podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor.E- CORRETA.Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.