ID 95209 Banca FCC Órgão TRF - 4ª REGIÃO Ano 2004 Provas FCC - 2004 - TRF - 4ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados Disciplina Direito Civil Assuntos Direito das Obrigações Preferências e Privilégios Creditórios Quanto às preferências e privilégios creditórios, é correto afirmar que Alternativas o privilégio geral prefere ao privilégio especial. o crédito pessoal prefere ao real de qualquer espécie. o crédito pessoal simples prefere ao privilegiado. os títulos legais de preferência são os privilégios e os direitos reais. prevalecerá a ordem temporal, não havendo título legal à preferência. Responder Comentários As três primeiras alternativas, assim como a última, encontram-se em desconformidade com o art. 961 do CC:Art. 961. O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral.A alternativa 'd', correta, é transcrição do art. 958 do mesmo diploma legal:Art. 958. Os títulos legais de preferência são os privilégios e os direitos reais. Complementando o comentário anterior: a alternativa "e" está errada pois, segundo o art. 957, "não havendo título legal à preferência, terão os credores igual direito sobre os bens do devedor comum". Doutrina• Créditos privilegiados ou preferenciais: São aqueles que gozam de preferênciaestabelecida em lei. As preferências dividem-se em privilégios reais (direitos reais degarantia sobre coisa alheia) e privilégios pessoais, tratados nos ais. 955 e seguintes desteCódigo. Os privilégios pessoais podem ser especiais (art. 964) e gerais (art. 965). Art. 957. Não havendo título legal à Preferência, terão os credores igual direito sobre os bens do devedor comum.Art. 958. Os títulos LEGAIS de PREFERÊNCIAS SÃO OS PRIVILÉGIOS E DIREITOS REAIS.Só pra fixar:O CRÉDITO REAL prefere ao CRÉDITO PESSOAL de qualquer espécie (seja Priv. Especial ou Priv. Geral)O CRÉDITO PESSOAL (seja Priv. Especial ou Priv. Geral) prefere ao CRÉDITO SIMPLESO PRIV. ESPECIAL prefere ao PRIV. GERAL.