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ID
95209
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto às preferências e privilégios creditórios, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • As três primeiras alternativas, assim como a última, encontram-se em desconformidade com o art. 961 do CC:Art. 961. O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral.A alternativa 'd', correta, é transcrição do art. 958 do mesmo diploma legal:Art. 958. Os títulos legais de preferência são os privilégios e os direitos reais.
  • Complementando o comentário anterior: a alternativa "e" está errada pois, segundo o art. 957, "não havendo título legal à preferência, terão os credores igual direito sobre os bens do devedor comum".
  • Doutrina

    • Créditos privilegiados ou preferenciais: São aqueles que gozam de preferência
    estabelecida em lei. As preferências dividem-se em privilégios reais (direitos reais de
    garantia sobre coisa alheia) e privilégios pessoais, tratados nos ais. 955 e seguintes deste
    Código. Os privilégios pessoais podem ser especiais (art. 964) e gerais (art. 965).
  • Art. 957. Não havendo título legal à Preferência, terão os credores igual direito sobre os bens do devedor comum.

    Art. 958. Os títulos LEGAIS de PREFERÊNCIAS SÃO OS PRIVILÉGIOS E DIREITOS REAIS.

    Só pra fixar:

    O CRÉDITO REAL prefere ao CRÉDITO PESSOAL de qualquer espécie (seja Priv. Especial ou Priv. Geral)

    O CRÉDITO PESSOAL (seja Priv. Especial ou Priv. Geral)  prefere ao CRÉDITO SIMPLES

    O PRIV. ESPECIAL prefere ao PRIV. GERAL.