ID 95212 Banca FCC Órgão TRF - 4ª REGIÃO Ano 2004 Provas FCC - 2004 - TRF - 4ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados Disciplina Direito Civil Assuntos Contratos em Espécie Depósito, Mandato, Comissão, Agência e Distribuição O depositário Alternativas que, no depósito voluntário, não o restituir quando exigido, será compelido a fazê-lo mediante prisão não excedente a um ano e a ressarcir os prejuízos. que, por força maior, houver perdido a coisa depositada e recebido outra em seu lugar, não é obrigado a entregar a segunda ao depositante. não responde pelos casos de força maior, cabendo ao depositante o ônus de provar o contrário. que, devidamente autorizado, confiar a coisa em depósito a terceiro, não será responsável, mesmo que tiver agido com culpa na escolha deste. não poderá reter o depósito até que se lhe pague a retribuição devida por contrato. Responder Comentários A alternativa "a" é reprodução literal do art. 652 do CC. Todavia, entendo que esta questão está desatualizada em face da jurisprudência atual dos Tribunais Superiores tendo perdido eficácia o disposto nesse artigo.Art. 652. Seja o depósito voluntário ou necessário, o depositário que não o restituir quando exigido será compelido a fazê-lo mediante prisão não excedente a um ano, e ressarcir os prejuízos. SÚMULA VINCULANTE Nº 25 do STF de 16 DE DEZEMBRO DE 2009É ILÍCITA A PRISÃO CIVIL DE DEPOSITÁRIO INFIEL, QUALQUER QUE SEJA A MODALIDADE DE DEPÓSITO. Exatamente: questão desatualizada em face da Súmula Vinculante nº 25 do STF. Letra C: INCORRETA: Art. 642: "O depositário não responde pelos casos de força maior; mas, para que valha a escusa, terá de prová-los" a) Art. 652, CC - Porém ATENÇÃO desatualizada.b) Art. 636,CC - O depositário, que por força maior houver perdido a coisa depositada e recebido outra em seu lugar, É OBRIGADO a entregar a segunda ao depositante, e ceder-lhe ...c) Art. 642, CC - O depositante não responde pelos casos de força maior, mas para que lhe valha a escusa, terá de prová-los.d) Art. 640, Parágrafo único - Se o depositário, devidamente autorizado, confiar a coisa em depósito a terceiro, SERÁ responsável se agiu com culpa na escolha deste.e) Art. 644, CC - O depositário poderá o reter o depósito até que se lhe pague a retribuição devida, ... A questão encontra-se desatualizada por não caber mais a prisão do depositário infiel, conforme o Pacto de São José da Costa Rica e o artigo 5º, LXVII da Constituição Federal.