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ID
95212
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O depositário

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "a" é reprodução literal do art. 652 do CC. Todavia, entendo que esta questão está desatualizada em face da jurisprudência atual dos Tribunais Superiores tendo perdido eficácia o disposto nesse artigo.Art. 652. Seja o depósito voluntário ou necessário, o depositário que não o restituir quando exigido será compelido a fazê-lo mediante prisão não excedente a um ano, e ressarcir os prejuízos. SÚMULA VINCULANTE Nº 25 do STF de 16 DE DEZEMBRO DE 2009É ILÍCITA A PRISÃO CIVIL DE DEPOSITÁRIO INFIEL, QUALQUER QUE SEJA A MODALIDADE DE DEPÓSITO.
  • Exatamente: questão desatualizada em face da Súmula Vinculante nº 25 do STF.
  • Letra C: INCORRETA: Art. 642: "O depositário não responde pelos casos de força maior; mas, para que valha a escusa, terá de prová-los"
  • a) Art. 652, CC - Porém ATENÇÃO desatualizada.

    b) Art. 636,CC - O depositário, que por força maior houver perdido a coisa depositada e recebido outra em seu lugar, É OBRIGADO a entregar a segunda ao depositante, e ceder-lhe ...

    c) Art. 642, CC - O depositante não responde pelos casos de força maior, mas para que lhe valha a escusa, terá de prová-los.

    d) Art. 640, Parágrafo único - Se o depositário, devidamente autorizado, confiar a coisa em depósito a terceiro, SERÁ responsável se agiu com culpa na escolha deste.

    e) Art. 644, CC - O depositário poderá o reter o depósito até que se lhe pague a retribuição devida, ...
  • A questão encontra-se desatualizada por não caber mais a prisão do depositário infiel, conforme o Pacto de São José da Costa Rica e o artigo 5º, LXVII da Constituição Federal.