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Olá pessoal.
A questão versa sobre licitação DISPENSÁVEL ( PEQUENO VALOR) preconizada no art. 24 lei 8666, ou seja, é uma DISCRICIONARIEDADE da Administração Pública fazer ou não a licitação, sendo portanto caso FACULTATIVO de obrigação licitatória.Deste modo, embora HAJA VIABILIDADE JURÍDICA DE COMPETIÇÃO a LEI FACULTA a realização da licitação.
Valores para LICITAÇÃO DISPENSÁVEL=
1) OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA: ATÉ 15.000 ( Questão em tela);
2) COMPRAS E OUTROS SERVIÇOS: ATÉ 8.000;
OBS: É oportuno destacar que esses valores mencionados podem aumentar para 20% conforme preconizado no art. 24 § 1o Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20%( 30.000 e 16.000) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas. (Incluído pela Lei nº 12.715, de 2012)
Espero ter ajudado pessoal...Continuem firmes..A dificuldade é para todos..
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Em alguns casos, a dispensa de licitação é obrigatória, como na alienação de bens imóveis e móveis, conforme artigo 17 da lei 8666/93.
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Só complementando, a faculdade em licitar ocorre porque a palavra dispensável não se limita a algo obrigatório, portanto, todos os 32 incisos do art. 24 da lei 8.666/1993 podem ser objeto ou não de licitação.
DISPENSA (GÊNERO) => 2 ESPÉCIES:
· LICITAÇÃO DISPENSÁVEL = ocorre nas 32 hipóteses taxativas do art. 24 da lei 8.666/93. Nesses casos, a Administração pode optar entre realizar ou não a licitação.
· LICITAÇÃO DISPENSADA = A lei 8.666/93 enumera 16 hipóteses taxativas em seu art. 17. Sendo que nos casos acima, a Administração é OBRIGADA a contratar diretamente.
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Gabarito = CERTO
A Cesp sempre vai no detalhe.
é discricionária a realização da licitação, logo, poderá ocorrer, mesmo balizada nos limites de " dispensabilidade" em função do valor.
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Dispensável- Função do Valor - Administração pode optar entre realizar ou não a licitação.
Obras e Serviços de Engenharia- 10% valor do Convite ( R$ 15. MIL)
Outros Serviços e Compra- 10% valor do Convite ( R$ 8 MIL)
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Exceção: 20% para
- Consorcios Públicos
- Empresa Pública e SEM
- Autarquias e FP - Qualificadas a Agências Excecutivas.
CERTA
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CERTO
Compras e outros serviços até R$ 8.000;
Obras e serviços de Engenharia até R$ 15.000;
Licitação dispensável = Conveniente e Oportuna.
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Atentar para os novos valores de referência da Lei 8.666.
Se fosse até R$ 33.000 ainda estaria correta.
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Atenção! Novos valores referência (Decreto 9412/18)
Será DISPENSÁVEL a licitação cujos valores sejam de:
Até 17.600,00 para COMPRAS E SERVIÇOS
Até 33.000,00 para OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA (É ESSE O CASO DA QUESTÃO)
Se for maior do que os valores acima será necessário licitar.
Bons estudos!
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A respeito da dispensa e da inexigibilidade de licitação, é correto afirmar que: Considere que determinado ministério pretenda realizar uma pequena obra, orçada em R$ 10.000,00. Nesse caso, a licitação é dispensável, em razão do pequeno valor, mas ainda que não esteja obrigado a licitar, caso queira, o ministério pode vir a realizar a licitação.
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Atenção! Novos valores referência (Decreto 9412/18)
Será DISPENSÁVEL a licitação cujos valores sejam de:
Até 17.600,00 para COMPRAS E SERVIÇOS
Até 33.000,00 para OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA (É ESSE O CASO DA QUESTÃO)
Se for maior do que os valores acima será necessário licitar.