4.2. Licitação dispensável
A segunda modalidade de dispensa está prevista no rol taxativo do art. 24, e por se tratar de norma geral, não existe a possibilidade de serem acrescentadas outras hipóteses nas demais esferas de poder (estadual e municipal). Todavia como o próprio termo nos traduz trata-se de faculdade do administrador, que pode, contudo, realizar o processo licitatório.
A licitação é dispensável nas seguintes hipóteses: “a) em razão do pequeno valor; b) em razão de situações excepcionais; c) em razão do objeto; d) em razão da pessoa.” (DI PIETRO, 2009, p. 367).
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 17. ed. São Paulo: Editora Atlas, 2004.
_________. Direito Administrativo. 23. ed. São Paulo: Editora Atlas, 2010.
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Questão correta