SóProvas


ID
952201
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da dispensa e da inexigibilidade de licitação, julgue os itens que se seguem.

Configura irregularidade a prática de realizar obras e serviços contratados sem licitação em razão do seu pequeno valor, mas que necessite futuramente de acréscimos, quando o valor somado da contratação inicial com o valor que será gasto com os acréscimos futuros resultar em valor total que exigiria licitação.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta, pois conforme o artigo 24:
    É dispensável a licitação:  I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.

    Ou seja, a obra ou serviço NÃO PODEM SER PARCELADAS!! Caso isso ocorresse, configuraria irregularidade!!
  • Acho que se esses acréscimos forem imprevistos no momento da contratação, o valor da obra contratada sem licitação pode sim atingir um valor total que exigiria licitação. Ou seria o caso de se realizar uma nova licitação?
  • Também fiquei na dúvida sobre se esses acréscimos forem imprevistos seria o caso de uma nova licitação, alguem sabe responder?
  • Complementando a última parte de nossa colega:

    Art. 23 § 1o  As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

    Ou seja, é possível parcelar, mas no caso da licitação dispensável do art. 24, I, a soma não pode ultrapassar os 10%.  
  • Certa. Configura fraude à necessidade de licitação a contratação com dispensa de licitação e posterior acréscimo. 

    Livro Direito Administrativo CESPE
    Autor: Gustavo Mello
  • Quanto a dúvida sobre os acréscimos, a questão diz que "necessite futuramente de acréscimos," logo era um acrécimo previsto.
  • Tal atitude configura o denominado "fracionamento de despesa"

    A referida nomenclatura por vezes cai em provas.
  • Para evitar que o valor do objeto da contratação descaracterize a dispensa (R$ 8.000 - serviços - ou R$ 15.000 - obras e serviços de engenharia), deve-se considerar os eventuais aditivos: 25% do valor inicial (ou 50% no caso de reformas). Caso o valor inicial somado aos possíveis acréscimos superem os limites da dispensa, é prudente licitar, sob pena de incorrer em irregularidade.
  • Pessoal,

    só a título de curiosidade e contextualização, para ajudar na memorização.

    O fracionamento de despesa é irregular, pois tal prática permitiria que uma prefeitura, por exemplo, ao invés de fazer a licitação para compra de material escolar, fracionasse a compra em várias aquisições posteriores em valores permitidos para a dispensa.

    A prática ainda é comum, infelizmente, e pode caratcterizar o favorecimento indevido de empresas.
  • A respeito da dispensa e da inexigibilidade de licitação, é correto afirmar que: Configura irregularidade a prática de realizar obras e serviços contratados sem licitação em razão do seu pequeno valor, mas que necessite futuramente de acréscimos, quando o valor somado da contratação inicial com o valor que será gasto com os acréscimos futuros resultar em valor total que exigiria licitação.