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ID
952204
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da dispensa e da inexigibilidade de licitação, julgue os itens que se seguem.

No que diz respeito aos valores que legitimam a contratação sem licitação, as sociedades de economia mista e empresas públicas, assim como as fundações ou autarquias qualificadas como agências executivas se submetem ao mesmo limite legal aplicável à administração direta.

Alternativas
Comentários
  • A Lei Geral de Licitações e Contratos, 8666/93, em seu art. 24, estipula que é dispensável a licitação nos casos em que as obras, serviços ou compras estejam compreendidas num valor de até 10% do valor máximo cabível à modalidade de convite.
    O § 1º do art. 24, no entanto, determina que os percentuais serão de 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas.
    Portanto, é errado afirmar que "agências executivas se submetem ao mesmo limite legal aplicável à administração direta".
    Item ERRADO.
  • Parágrafo único do artigo 24,  da 8666:
     o percentual para compras, obras e serviços contratdos por consórcio público, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, como agencias executivas SERÁ DE 20%, na sua dispensa de licitação. Diferentemente dos incisos 1 e 2 que é de 10%. 
    Portanto os valores não se submetem ao mesmo limite legal aplicável à administração direta.

    Bons estudos!
  • Dispensa por motivo de valor: 

    -> Obras e serviços de engenharia de até 15 mil reais.

    -> Compras e outros serviços de até 8 mil reais.


    OBS: os valores serão DOBRADOS (30 e 16 mil) para empresa pública, sociedade de economia mista, consórcio público e agência executiva.

    Fonte: Professor Ivan Lucas.

    - Veja o artigo 24, §1º da Lei 8.666/93:

    "Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas."
  • consorcios publicos, autarquia fundação publica(agencias executivas), ep e sem= limite dobrado

    consorcio publicos entre entes politicos= limite triplicado
  • Que questão linda! Errei xD

  • LICITAÇÃO DISPENSÁVEL EM FUNÇÃO DO VALOR 


     
    OUTROS SERVIÇOS E COMPRAS:
    --> REGRA: 10% DO VALOR DO CONVITE - R$ 8.000,00

     

    OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA:
    --> REGRA: 10% DO VALOR DO CONVITE - R$ 15.000,00
     
     
    EXCEÇÃO
    20% DO VALOR DO CONVITE PARA:
                     --> CONSÓRCIOS PÚBLICOS
                     --> EP E SEM
                     --> AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚB. QUALIFICADAS COMO AGÊNCIA EXECUTIVA

     

     

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO
     

  • Atualizando o comentário do Pedro.

    LICITAÇÃO DISPENSÁVEL EM FUNÇÃO DO VALOR 


     
    OUTROS SERVIÇOS E COMPRAS:
    --> REGRA: 10% DO VALOR DO CONVITE -  ATÉ 17,6 mil

     

    OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA:
    --> REGRA: 10% DO VALOR DO CONVITE -  ATÉ 33 mil
     
     
    EXCEÇÃO
    20% DO VALOR DO CONVITE PARA: 
                     --> CONSÓRCIOS PÚBLICOS
                     --> AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚB. QUALIFICADAS COMO AGÊNCIA EXECUTIVA

    OUTROS SERVIÇOS E COMPRAS: ATÉ 35,2 MIL

    OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA:  ATÉ 66 MIL

     

    Lei 13.303/16 : 

     --> EP E SEM 
    OUTROS SERVIÇOS E COMPRAS: ATÉ 50 MIL

    OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA:  ATÉ 100 MIL