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ID
952303
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Uma nova lei, em regra, irá vigorar até que outra norma a revogue ou modifique. Dificilmente, entretanto, se poderá traçar de imediato a linha divisória entre o império da lei antiga e o da lei nova que a tenha revogado ou derrogado. Assim, compete à Lei de Introdução ao Código Civil (LICC), Decreto-Lei n.º 4.657/1942, disciplinar os conflitos espaço-temporais de leis.
R. Limongi França. Instituições de direito civil. São Paulo: Saraiva, 1996, p. 25 (com adaptações).

Acerca da aplicação da lei no tempo e no espaço, julgue os itens subseqüentes.

Tanto a subsunção quanto a ab-rogação de uma norma configuram-se quando uma nova norma revoga integralmente a norma anterior.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
    De fato, ab-rogação é a revogação total de uma lei pela edição de uma nova lei. Contrapõe-se à derrogação, pois esta torna sem efeito apenas uma parte da lei ou norma, permanecendo em vigor todos os dispositivos que não foram modificados.
    No entanto subsunção possui outro significado. Chamamos de subsunção quando um caso concreto se enquadra à hipótese prevista na norma legal em abstrato. É a adequação de uma conduta ou fato concreto (norma-fato) à norma jurídica (norma-tipo). No Direito Penal é a tipicidade; no Direito Tributário é o fato gerador.
     






  • Macete, bobo, mas que ajuda na resolução de questões como essa:
    Derrogação: revogação parcial de uma lei. DER-PAR
    Ab-rogação: revogação integral de uma lei.
  • Ab-rogação: revogação total da norma anterior pela vigente;

    Derrogação: revogação parcial da norma anterior pela vigente;

    Subsunção: ocorre quando o Estado juiz, aplica o direito, de forma concebida. (aplicar a lei ao caso concreto?)
  • De fato, assertiva incorreta.
    Subsunção e ab-rogação são institutos absolutamente distintos.
    Revogação é o meio ordinário de retirada de eficácia de uma norma jurídica. Quando a retirada de eficácia é integral, ou seja, de todo o texto da lei, trata-se de ab-rogação. Quando é parcial, ou melhor, de parte da lei, trata-se de derrogação.
    A subsunção é técnica de aplicação da norma jurídica. Ou seja, prevista uma lei para um caso concreto, impõe-se a sua aplicação direta, que se dá através da técnica da subsunção. Tradicionalmente, é o enquandramento do fato concreto ao conceito abstrato contido na norma (conceito clássico kelseniano de subsunção). Na acepção moderna, preconizada por Miguel Reale, subsunção é a aplicação da norma jurídica através da integração de três subsistemas isomórficos entre si: fato, valor e norma (teoria tridimensional).

    Saudações Palestrinas!
  • Macete:
    AB - rogação  = revogação AB - soluta (total)
  • De acordo com o professor Flávio Louzada de Direito Civil:
    A revogação pode ser:
    - Ab-rogação: TOTAL
    - Derrogação: PARCIAL

    Já a SUBSUNÇÃO significa a aplicação pelo juiz da lei no caso concreto que é o contrário da COLMATAÇÃO (utilização pelo juiz da analogia, constumes e princípios gerais do Direito).
  • Sei os tipos de revogação e suas abrangências, mas errei por desconhecer "subsunção".

    Chutei... E errei!

  • A subsunção é uma técnica de aplicação da lei ao caso concreto, por meio de um silogismo. A premissa maior é a lei, a premissa menor a situação do caso concreto e a conclusão é a consequência da aplicação da lei.

    A ab-rogação, por sua vez, é a revogação integral da norma por outra posterior.

    Resposta: ERRADO

  • Subsunção ação ou efeito de subsumir, isto é, incluir (alguma coisa) em algo maior, mais amplo. Como definição jurídica, configura-se a subsunção quando o caso concreto se enquadra à norma legal em abstrato. É a adequação de uma conduta ou fato concreto (norma-fato) à norma jurídica (norma-tipo). É a tipicidade, no direito penal; bem como È o fato gerador, no direito tributário.

    A SUBSUNÇÃO significa a aplicação pelo juiz da lei no caso concreto que é o contrário da COLMATAÇÃO (utilização pelo juiz da analogia, costumes e princípios gerais do Direito).

  • Subsunção: acontecer no mundo dos fatos o que está previsto na norma.

    Ab-rogação: revogação total de uma norma.

    Questão bobinha tentando confundir conceitos absolutamente distintos apenas pela semelhança da grafia.