SóProvas


ID
952306
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Uma nova lei, em regra, irá vigorar até que outra norma a revogue ou modifique. Dificilmente, entretanto, se poderá traçar de imediato a linha divisória entre o império da lei antiga e o da lei nova que a tenha revogado ou derrogado. Assim, compete à Lei de Introdução ao Código Civil (LICC), Decreto-Lei n.º 4.657/1942, disciplinar os conflitos espaço-temporais de leis.
R. Limongi França. Instituições de direito civil. São Paulo: Saraiva, 1996, p. 25 (com adaptações).

Acerca da aplicação da lei no tempo e no espaço, julgue os itens subseqüentes.

Deixando de existir a norma revogadora, não se terá o convalescimento da norma revogada, pois, salvo disposição em contrário, a regra da legislação brasileira é que a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, ou seja, não há efeito represtinatório da lei anteriormente revogada pela lei revogadora.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

    Art. 2, § 3
    o DL 4.657/42 (Lei de introdução as normas do direito brasileiro). Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    FAMIGERADA REPRISTINAÇÃO (RESSUREIÇÃO DA LEI ABOLIDA)


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Gabarito: Correto 

    Segundo a LINDB art. 2º, § 3º Salvo, disposição em contrário a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. 

    Sendo assim, caso surja uma lei que seja incompatível com outra já existente, esta será revogada e não estará mais apta a produzir efeito no mundo juridico definitivamente, dado que mesmo que a norma revogadora estiver perdido a vigência, a norma revogada não será posteriormente esbelecida. 

    Só para complementar...
    Represtinatário é o fenomeno jurídico pelo qual uma lei volta a vigorar após a revogação da lei que a revogou. No entanto há entendimentos diversos sobre sua validade. Enquanto alguns doutrinadores sustentam que a lei revogada passa automaticamente a vigorar com a abolição da lei que a revogou, outros entendem que tal fenômeno é vedado em nosso ordenamento, em razão do já referido artigo da LINDB.
    Fonte: 
    http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/750/Repristinacao
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del4657compilado.htm

    Que Deus abençoe a todos!
     

  • Alguns autores diferenciam a repristinação do efeito reprisinatório. Para estes, a repristinação é tão somente a ressurreição da lei revogada, enquanto o efeito repristinatório ocorre quando há a declaração de inconstitucionalidade da lei revogadora, voltando a lei anterior a viger automaticamente. No caso do efeito repristinatório, entender-se-ia que a revogação, de fato, nunca ocorreu.
    "O efeito repristinatório da declaração de inconstitucionalidade não se confunde com a repristinação prevista no artigo 2º, § 3º da LICC, sobretudo, porque, no primeiro caso, sequer há revogação no plano jurídico." (Resp 517.789, Rel. João Otávio Noronha).
  • Repristinar(do latim: re:fazer de novo, restaurar; pristinus:anterior; vigência) significa reconstituir, restituir ao valor, caráter ou estado primitivo, restaurar. Na ordem jurídica, respristinação é o restabelecimento da eficácia de uma lei anteriormente revogada. Preceitua o art. 2º, §3º da LINDB que a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, salvo disposição em contrário.

    Ex.: Se a lei 'A' é revogada pela lei 'B' e posteriormente a lei 'B' é revogada pela lei 'C', não se restabelece a vigência da lei 'A'. No Brasil não há repristinaçao ou restauração automática da lei velha, se a lei mais nova foi revogada.

    Isso somente é admissível quando a nova lei(no exemplo acima a lei 'C') determinar expressamente que a lei anterior(no caso a lei 'A') retome sua vigência.
    Fonte: Lauro Escobar(Ponto dos Concursos)
  • Casca de Banana no uso do termo efeito repristinatório:

    Deixando de existir a norma revogadora, não se terá o convalescimento da norma revogada, pois, salvo disposição em contrário, a regra da legislação brasileira é que a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, ou seja, não há efeito represtinatório da lei anteriormente revogada pela lei revogadora.

    Todos os concurseiros sabem que é possível o efeito repristinatório nos casos de controle concentrado com efeito erga omnes e ex tunc. E a doutrina distingue a repristinação do efeito repristinatório.

    Efeito repristinatório acontece quando um controle de constitucionalidade declara que uma lei revogadora é inconstitucional, como tal controle tem efeito erga omnes (aplica-se a todos) e ex tunc (para traz, retroage), logo nessa situação é como se a lei revogadora jamais tivesse existido, não configurando revogação e sim declaração de que ela não é crível (aceitável). Logo se ela não existiu, consequentemente a lei a qual ela "revogou" jamais deixou de existir. O efeito repristinatório é aceito no Brasil nessa situação.

    Entretanto o enunciado da questão diz:

    (...)não há efeito represtinatório da lei anteriormente revogada pela lei revogadora.

    O que está correto, pois não há efeito repristinatório de lei revogada por lei revogadora uma vez que o que há é a declaração pelo controle de concentrado dando a uma lei dita inconstitucional o teor de jamais ter existido. E não revogado.
  • Princípio da NÃO REPRISTINAÇÃO! Uma lei revogada NÃO se restaura por ter a lei revogadora perdido vigência.
  •  ʕ•́ᴥ•̀ʔ    REPRISTINAÇÃO

     

      "repristinar" significa "restaurar", "fazer vigorar de novo".

      VEDADO no ordenamento jurídico > Salvo disposição em contrário

      NÃOrepristinação AUTOMÁTICA

      NÃOrepristinação TÁCITA (volta de vigência de lei revogada, por ter a lei revogadora temporária perdido a sua vigência)

      Leis revogadoras declaradas inconstitucionais > acarreta a repristinação da norma anterior que por ela havia sido revogada -> efeito que pode ser afastado, total ou parcialmente, por decisão da maioria de 2/3 dos membros desse tribunal (STF), em decorrência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. ( Art. 27-CF)

     

    CESPE

     

    Q866674-De acordo com a LINDB, no tocante ao fenômeno da repristinação, salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaurará se a lei revogadora perder a vigência. V

     

    Q27528 -A norma refere-se a uma situação abstrata e genérica. Quando o aplicador do direito enquadra o comando abstrato da norma ao caso concreto, realiza a repristinação da norma. F (comando abstrato da norma ao caso concreto realiza a SUBSUNÇÃO da norma)

     

    Q298448 -Caso a nova Constituição estabeleça que algumas leis editadas sob a égide da ordem constitucional anterior permaneçam em vigor, ocorrerá o fenômeno da repristinação. F

     

    Q32866 -A declaração de inconstitucionalidade de uma norma pelo STF acarreta a repristinação da norma anterior que por ela havia sido revogada, efeito que pode ser afastado, total ou parcialmente, por decisão da maioria de 2/3 dos membros desse tribunal, em decorrência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. V

     

    Q249719 - A declaração de inconstitucionalidade deve afetar os atos praticados durante a vigência da lei, visto que, na hipótese, se admite, de acordo com o ordenamento nacional, repristinação. V

     

    Q846966 -Conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro,como regra, a lei revogada se restaura quando a lei revogadora perde sua vigência, instituto conhecido como repristinação. F

     

    Q621721 A repristinação ocorre quando uma norma infraconstitucional revogada pela anterior ordem jurídica é restaurada tacitamente pela nova ordem constitucional. F

     

    Q269841-A possibilidade de repristinação da norma é a regra geral no ordenamento jurídico pátrio. F

     

    Q456557-No ordenamento jurídico brasileiro, admite-se a repristinação tácita. F

     

    Q595825 -Em regra, aceita-se o fenômeno da repristinação no ordenamento jurídico brasileiro. F

     

    Q142762 -A repristinação ocorre com a revogação da lei revogadora e, salvo disposição em contrário, é amplamente admitida no sistema normativo pátrio. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Você vai conseguir :)
  • A repristinação, como deixa clara a questão, é excepcional. A regra, é que a lei revogada não voltará a viger pelo mero fato de a lei revogadora ter perdido vigência.

    Resposta: CORRETO

  • A despeito de ter julgado a alternativa como correta, parece-me que a Banca considerou como sinônimos os termos REPRISTINAÇAO e EFEITOS REPRISTINATÓRIO. Enquanto o primeiro fenômeno é vedado pela LINDB, o segundo, no âmbito do controle de constitucionalidade das normas, é fruto de construção jurisprudencial pacifica do STF, no sentido de o efeito repristinatório ser decorrência lógica da declaração de inconstitucionalidade da lei revogadora.

    Ou seja, a declaração de inconstitucionalidade da lei B, que revogou a lei A, traz ao ordenamento jurídico a vigência da lei A. Caso o retorno da lei revogada seja indesejado, o autor da ação constitucional deverá requerer expressamente que não ocorra efeito repristinatório.

    Dessa forma, enquanto a repristinação só ocorrerá se houver expressa exigência legal, o efeito repristinatório só não ocorrerá se constar expressamente na decisão que tal efeito é indesejado.

    Resumindo: acho que o item está incorreto, pois repristinacao e efeito repristinatorio são institutos diversos

    .

  • correto.

    Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    seja forte e corajosa.

  • Só eu que vi que está reprEstinatório ao invés de reprIstinatório?