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ID
95233
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na execução fiscal, em caso de haver licitante com lanço vencedor e havendo concorrência de pedidos de adjudicação, remição de bens e remição da execução, a ordem de preferência será:

Alternativas
Comentários
  • Sem consultar o fundamento legal, basta lembrar que a preferência recai no que for menos gravoso para o executado (devedor). Assim, a remição por ele próprio é menos gravoso que a remição dos bens penhorados, que por sua vez é menos gravoso do que a adjudicação pela Fazenda Pública e assim por diante.
  • Assertiva correta: D

    Fique por dentro

    Remição= pagamento    e Remissão= perdão
    Houve alteração legislativa em dezembro de 2006, com a edição da lei 11.382 que alterou profundamente a execução civil no Direito Processual Civil brasileiro, com a revogação da remição prevista nos artigos 787 a 790 do Código de Processo Civil. Agora já não é mais possível um parente próximo resgatar um bem de família que fora levado a leilão e arrematado por terceiro, após a hasta pública, e pelo mesmo preço. O exercício do direito de preferência há de ser feito antes do bem penhorado do parente executado ser leiloado, pelo preço da avaliação, e não mais pelo preço do lanço vencedor, como era até 2006 feita a remição de bens.

  • Só uma observação que, apesar de não ter nfluenciado na resposta desta questão, pode ser objeto de questões sobre essa matéria. Está estabelecido no  § 3o  do art. 285-A que "havendo mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação; em igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, descendente ou ascendente, nessa ordem". Assim, neste caso, o descendente tem preferência em relação ao ascendente, o que quebra, em parte, a regra mnemônica do CAD.
  • Apenas para poupar tempo aos colegas que acessarem essa questão futuramente, o artigo mencionado acima pela Jenilsa é, em verdade, o art. 685-A do Código de Processo Civil. 
  • Só Complementando!

    _ Remição – vem do latim “redimere” que significa quitar / pagar a dívida.
    _ Remissão – vem do latim “remissio” que significa perdoar / desistir da dívida.
     
    Mnemônico: é só lembrar que Remissão com dois “s” se relaciona com Desistir, também com dois “s”. 

    Força e Fé!