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ID
952408
Banca
IF-PB
Órgão
IF-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A ideia de que o orçamento deve ser uno, isto é, existir, somente, um único orçamento para cada ente da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) em cada exercício financeiro, é defendida pelo principio orçamentário da

Alternativas
Comentários
  • Princípio da Anualidade (ou Periodicidade): diz que as previsões de receitas e despesas devem referir-se, sempre, a um período limitado de tempo, que se denomina exercício financeiro. Segundo a Lei nº 4.320 em seu art. 34 no Brasil, o exercício financeiro para a contabilidade pública vai de 1 de janeiro até 31 de dezembro. Princípio da Unidade (ou Totalidade): diz que o orçamento público (lei orçamentária anual) deve ser uno, ou seja, apenas um orçamento por ano para cada ente da federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Princípio da Universalidade: deve ser considerada no orçamento público a totalidade das receitas e despesas, seja na administração direta (ministérios e secretarias) ou na indireta (órgãos e autarquias).
    Fonte: Site Primeiro Setor
  • Princípio da Unidade
    Cada esfera de governo deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente. Assim, existe o orçamento da União, o de cada Estado e o de cada Município.

    Princípio da Universalidade
    A Lei Orçamentária deve incorporar todas as receitas e despesas, ou seja, nenhuma instituição pública deve ficar fora do orçamento.

    Princípio da Anualidade
    Estabelece um período limitado de tempo para as estimativas de receita e fixação da despesa, ou seja, o orçamento deve compreender o período de um exercício, que corresponde ao ano fiscal.

    Fonte: SEGPLAN

  • Repassando aprendizado:
    O princípio orçamentário da unidade ou totalidade, previsto pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320, determina a existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – com a finalidade de se evitar múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.

    * prova >> Tenham em mente que unidade = totalidade.
  • LETRA B

    De acordo com o Manual de Contabilidade aplicada ao setor público:

    PRINCÍPIO DA UNIDADE OU TOTALIDADE

    Está previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2o da Lei no 4.320, de 1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual – LOA