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ID
952492
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Segue a correção das assertivas:

    a) Art. 298, Parágrafo único. Se o autor desistir da ação quanto a algum réu ainda não citado, o prazo para a resposta correrá da intimação do despacho que deferir a desistência;

    b) Art. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.
    Sobre ação declaratória incidental, pesquisei sobre o assunto e verifiquei que, em relação ao réu, há lacuna legal, sendo que a doutrina, em geral, afirma que deve ser proposta no prazo da contestação, mas não simultaneamente. Em relação ao autor, há regra no CPC: Art. 325. Contestando o réu o direito que constitui fundamento do pedido, o autor poderá requerer, no prazo de 10 (dez) dias, que sobre ele o juiz profira sentença incidente, se da declaração da existência ou da inexistência do direito depender, no todo ou em parte, o julgamento da lide (art. 5o).


    c) Art. 311. Julgada procedente a exceção, os autos serão remetidos ao juiz competente.
        Art. 313. Despachando a petição, o juiz, se reconhecer o impedimento ou a suspeição, ordenará a remessa dos autos ao seu substituto legal; em caso contrário, dentro de 10 (dez) dias, dará as suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa dos autos ao tribunal.
       
    Art. 314. Verificando que a exceção não tem fundamento legal, o tribunal determinará o seu arquivamento; no caso contrário condenará o juiz nas custas, mandando remeter os autos ao seu substituto legal.


    d) Art. 315. O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
         Art. 318. Julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção.


    e) Art. 317. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.
  • Na verdade existem duas alternativas corretas para esta questão: Letras "A" e "B". 

    É verdade que existe uma lacuna legal quanto ao prazo de apresentação da Ação Declaratória Incidental por por parte do Réu, mas é reconhecido na doutrina e jurisprudência que deve ser apresentada ao mesmo tempo (simultaneamente) com a Contestação e em peça autônoma.

    Vejam o que o professor Marcus Vinicíus Rios Gonçalves diz: "A ação declaratória incidental é processada em simultaneus processus com a ação principal. O réu a apresentará junto com a contestação, embora em peças autônomas; e o autor, no prazo de dez dias a contar da data em que for intimado do oferecimento da contestação." (Gonçalves, Marcus Vinicíus Rios. Direito Processual Civil Esquematizado. 3° edição. São Paulo: Saraiva, 2013. Pág. 352).

    A letra "a" está correta pela explanação já repassada pelo colega acima.
  • c) Os autos serão remetidos para o juízo competente, para que lá o feito prossiga e seja julgado quando for reconhecida a incompetência, suspeição ou impedimento. 

    No caso de incompetência os autos serão remetidos ao juízo competente. Já quando se tratar de impedimento ou suspeição os autos serão remetidos ao substituto legal.