FCC. 2004. Nos crimes de ação penal privada,
Alternativas:
RESPOSTA E (CORRETO)
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ERRADO. A) o prazo de decadência do direito de queixa ̶s̶e̶r̶á̶ ̶i̶n̶t̶e̶r̶r̶o̶m̶p̶i̶d̶o̶ ̶ pela instauração do inquérito policial. ERRADO.
Não será nem interrompido nem suspenso, ele continuará contando. Além do mais, ele é fatal e improrrogável.
Art. 38, CPP.
Não cai no Escrevente do TJ SP
Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.
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ERRADO. B) salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá do direito de queixa se não o exercer dentro do prazo de 6 meses, ̶c̶o̶n̶t̶a̶d̶o̶s̶ ̶d̶a̶ ̶d̶a̶t̶a̶ ̶d̶a̶ ̶c̶o̶n̶s̶u̶m̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶o̶ ̶d̶e̶l̶i̶t̶o̶. ERRADO.
Contando do dia em que souberem quem foi o autor do crime (art. 38, CPP).
Não cai no Escrevente do TJ SP
Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.
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ERRADO. C) as pessoas jurídicas não poderão exercer o direito de queixa, p̶o̶i̶s̶ ̶e̶s̶s̶e̶ ̶d̶i̶r̶e̶i̶t̶o̶ ̶é̶ ̶p̶e̶r̶s̶o̶n̶a̶l̶í̶s̶s̶i̶m̶o̶ ̶e̶ ̶p̶r̶i̶v̶a̶t̶i̶v̶o̶ ̶d̶a̶s̶ ̶p̶e̶s̶s̶o̶a̶s̶ ̶f̶í̶s̶i̶c̶a̶s̶. ERRADO.
Fundações / Associações / Sociedades em geral poderão exercer a ação penal (art. 37, CPP).
Não cai no Escrevente do TJ SP
Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.
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ERRADO. D) o menor de 18 anos, a pessoa mentalmente enferma, ou deficiente mental, ̶s̶e̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶t̶i̶v̶e̶r̶ ̶r̶e̶p̶r̶e̶s̶e̶n̶t̶a̶n̶t̶e̶ ̶l̶e̶g̶a̶l̶,̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶p̶o̶d̶e̶r̶á̶ ̶e̶x̶e̶r̶c̶e̶r̶ ̶o̶ ̶d̶i̶r̶e̶i̶t̶o̶ ̶d̶e̶ ̶q̶u̶e̶i̶x̶a̶. ERRADO.
O direito de queixa poderá ser exercido por curador especial.
Neste caso o juiz nomeará um TUTOR ou Curador.
O absolutamente incapaz tanto no direito civil quanto no direito penal é assistido na figura do CURADOR.
Art. 33, CPP.
Não cai no Escrevente do TJ SP
Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.
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CORRETO. E) no caso de morte do ofendido ou quando for declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. CORRETO.
Art. 31, CPP.
Esse CADI cai em todas as provas da FCC praticamente!!
Famoso C.A.D.I – Art. 24, §1º, CPP.
Cônjuge
Ascendente
Descendente
Irmão
Vale ressaltar que o "CADI" é na ordem de preferência, começando-se pelo cônjuge.
Não cai no TJ SP ESCREVENTE. Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.