SóProvas


ID
952519
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Examine as proposições abaixo e assinale a alternativa correta:

I. O Ministério Público, no âmbito do direito consumerista, se não ajuizar a ação civil coletiva em defesa de interesses individuais homogêneos, atuará sempre como fiscal da lei nos processos iniciados pelos legitimados de que trata o artigo 82 do Código de Defesa do Consumidor.

II. É competente para a ação civil coletiva, em defesa de interesses individuais homogêneos de consumidores, a justiça local do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local, ressalvada a competência da Justiça Federal.

III. Nas ações cujo objeto seja o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, no âmbito do direito consumerista, havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, poderá o juiz, na sentença e independentemente de pedido do autor, impor multa diária ao réu para o caso de descumprimento do comando judicial.

IV. A conversão da obrigação em perdas e danos somente será possível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

Alternativas
Comentários
  • I) Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.

    II) 
    Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local: 
          I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;
          II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.

    III) 
    Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.  
           § 3° Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu.

    IV) Art. 84, 
    § 1° A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

  • Complementando a resposta da Luana, a justificativa da assertiva III também está no §4º do art. 84 do CDC.

    Art. 84, § 4° O juiz poderá, na hipótese do § 3° ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.

    Bons estudos.
  • Considerei o item III incorreto, pois ele mistura os preceitos do artigo 84 com o do §3 do mesmo dispositivo, fazendo a causa parecer que o receio da ineficacia da decisao seja a causa das astreintes, quando ne verdade nao e.

  • A alternativa III está incompleta

     

    Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.  

     

    § 3° Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu.