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ID
95257
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete aos Tribunais Regionais Federais julgar originariamente, nos crimes comuns, na área de sua jurisdição, os

Alternativas
Comentários
  • Resposta CConforme art. 108 da CF/88:"Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:I - processar e julgar, originariamente:a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;"
  • a) desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados (quem julga: STJ) b) membros dos Tribunais de Contas dos Estados (quem julga: STJ)c) juízes do trabalho (quem julga: JUÍZES FEDERAIS - na área de sua jurisdição como bem diz o enunciado da questão)d) membros do Congresso Nacional (quem julga: STF)e) chefes de missão diplomática de caráter permanente (quem julga: STF)
  • Competência dos TRF’s (CF/88, art. 108)-Competência Ratione Personæ: a) Juízes Federais; b) Juízes-Auditores Militares da União; c) Juízes do Trabalho; d) Procuradores da República, Promotores e Procuradores de Justiça Militar, Procuradores do Trabalho e Promotores de Justiça do DF.
  • Olá pessoal!!
    A resposta é a letra "C" de Cachorroo!
    Os TRFs jugam originariamente os Juízes Federais, da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, que sejam da área de sua jurisdição. Foquem no canto
     direito superior deste mapa mental:
     
    Abração, galeraaa!
  • A) competência do STF- art 102, inciso I, "b", CF

    b) competência do STJ -art 105, I, a, CF
    c)competência TRF
    d)competência do STF nos crimes comuns -art 102, inciso I, "b", CF
    e)competência do STF nos crimes comuns e de responsabilidade -art 102, inciso I, "b", CF
  • Uma pequena observação sobre o comentário da colega abaixo, Ana Carolina: A competência para julgar os desembargadores dos tribunais de justiça dos Estados e do DF compete ao STJ.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;