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ID
952579
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com as proposições abaixo, assinale a alternativa correta:

I. Em se tratando de homicídio culposo derivado de acidente de trânsito, é competente o foro da Comarca em que ocorreu o infausto, ainda que o óbito tenha se dado em hospital situado em Comarca diversa.

II. No crime de estelionato consumado, é competente o foro da Comarca em que foram praticadas as manobras fraudulentas, sendo irrelevante, para a fixação da competência, o local em que a vantagem patrimonial indevida foi auferida pelo agente.

III. É julgado pela justiça comum o policial militar que, no exercício da função, pratica o crime de abuso de autoridade contra civil.

IV. Declinada a competência pelo juízo criminal federal, cumpre ao juízo criminal estadual declinado, discordando da decisão, suscitar, perante o Tribunal de Justiça, o respectivo conflito de competência.

Alternativas
Comentários
  • STJ Súmula nº 172 - 23/10/1996 - DJ 31.10.1996

    Competência - Militar - Abuso de Autoridade - Processo e Julgamento

        Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA


    FONTE:http://www.tj.sc.gov.br/concurso/magistrados/edital2013/edital_20130049.pdf


    B
    ONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • II. No crime de estelionato consumado, é competente o foro da Comarca em que foram praticadas as manobras fraudulentas, sendo irrelevante, para a fixação da competência, o local em que a vantagem patrimonial indevida foi auferida pelo agente.ERRADO. 

    Súmula: 48 STJ. Compete ao JUÍZO DO LOCAL DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM ILICITA processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.


  • IV- Errada, ver artigo 105, I, inciso ''d'' da CF

    Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - Processar e julgar, originariamente:

    d) os conflitos de competência [...] entre juízes vinculados a tribunais diversos;

  • só o número III está certo.

  • ATENÇÃO PARA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA NO CÓDIGO PENAL MILITAR PELA LEI 13.491/2017.

    Conquanto anulada, vale chamar a atenção para a Lei 13.491/2017 que alterou o inciso II do art. 9° do CPM, acrescendo ao rol dos crimes de competência da Justiça Militar não só os crimes ali previstos mas também na legislação penal (o que inclui o CP). Com efeito, atualmente o abuso de autoridade praticado por militar contra civil passa a ser de competência da Justiça Castrense, conforme alerta Ricardo Ferracini Neto (in: Revisão Final TJMG. Juiz de Direito Substituto. Editora Juspodivm 2018, p. 672). Com efeito, o item III desta questão foi fulminado por incorreção superveniente.