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Gabarito: letra b)
a) Incorreta. É mediante proposta de um terço, e não três quintos. Dispõe o art. 60, I, da CF/88 que a "Constituição poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal."
b) Correta. Essa é a previsão do art. 60, III, da CF/88: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros."
c) Incorreta. Não são dois terços, mas sim três quintos. §2º, art. 60, da CF/88: "A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambas, três quintos dos votos dos respectivos membros."
d) Incorreta. O §4º não fala em independência nacional. Dispõe o §4º, art. 60, da CF/88 que: "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais.
e) Incorreta. Na verdade, a matéria não pode ser objeto de nova proposta. Prevê o §5º, art. 60, da CF/88: "A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa."
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Só dando um de advogado do diabo: na alternativa "c", 2/3 é maior que 3/5, por isso o quorum estaria cumprido. Com isso, pode-se sim considerar a emenda aprovada. Se o cabeçalho da questão falasse: "Conforme a Constituição...", dando a entender que se pede a literalidade da CF/88, aí sim a alternativa "b" seria a única correta. Por eliminiação, não teve para onde fugir, é a "b" mesmo que a banca quer que vc marque. Mas, numa prova do CESPE de certo/errado, por exemplo, se caísse a "c" do jeito que tá, eu marcaria CERTA. Apesar da irrelevância desse comentário na elucidação da questão em comento, achei interessante a análise.
Força!!! Sigamos na luta!!!
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Para mim, a "D" está correta também.
Independência é a não submissão de um Estado a outro - uma questão de igualdade em relação aos demais Estado-nações. E conforme o art. 1º, I, é princípio fundamental (e fundamento da RFB) a SOBERANIA. E como está no art. 1º, é tido, pela doutrina, também como direito fundamental (ao lado da dignidade da pessoa humana, da cidadania, dos valores sociais/trabalho e do pluralismo político).
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No que tange à alternativa B, a questão não é 2/3 (0,666...) ser maior que 3/5 (0,60). A maioria relativa diz respeito ao número de parlamentares presentes na sessão, e não ao número de pertencentes ao grupo (maioria absoluta)
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Sobre a Letra D, vejam uma alternativa de uma questão da FCC:
"No tocante às cláusulas pétreas, conforme disposição expressa da Constituição Federal de 1988, não será objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir a Soberania Popular". (F). Para a banca, a soberania não está entre as cláusulas pétreas.
Obs.: Em uma posição divergente, alguns autores entendem que os princípios que regem a República Federativa do Brasil (art. 1º), tais como a soberania popular, seriam cláusulas pétreas implícitas. No entanto, até o momento não vi questão objetiva trazendo este posicionamento.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre emendas à Constituição.
A– Incorreta - A fração correta é 1/3, não 3/5, como aponta a alternativa. Art. 60, CRFB/88: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; (...)".
B– Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 60: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (...) III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros".
C- Incorreta - A fração correta é 3/5, não 2/3, como aponta a alternativa. Art. 60, §2º, CRFB/88: "A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambas, três quintos dos votos dos respectivos membros".
D- Incorreta - A independência nacional, princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais (art. 4º da Constituição), não foi elencada como cláusula pétrea. Art. 60, CRFB/88: "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais".
E- Incorreta - A matéria não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão. Art. 60, §5º, CRFB/88: "A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.