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ID
952618
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Esta questão foi anulada pela Banca.
  • A questão foi anulada mesmo, pessoal. Aqui a prova: 
    http://www.tj.sc.gov.br/concurso/magistrados/edital2013/Prova_Gabarito.pdf 
    (é a questão 62). 
    Aqui o gabarito com as anulações:

    http://www.tj.sc.gov.br/concurso/magistrados/edital2013/edital_20130049.pdf
  • A alternativa B estava errada, pois mistura os conceitos dos par.1° e 2° do art.100 da CF.

    A alternativa D estaria em conformidade com o par. 9° do mencionado artigo, o qual foi declarado inconstitucional pelo STF em 2013 na ADI 4357 ( importante leitura)

  • Veja que curioso.....

    Questão Q404162

    b)

    Os pagamentos devidos pelas fazendas públicas estaduais, federal, distrital e municipais, em virtude de sentença judiciária, devem ser realizados, exclusivamente, na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para esse fim

    Alternativa apontada inicialmente como correta letra "b". Justificativa para anulação do Cespe: "Não há opção correta, uma vez que a regra definida no caput do artigo 100 da CF comporta exceção, estabelecida no parágrafo 3º desse mesmo artigo, relativa à expedição de precatórios para pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as  Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado".

    Aqui está certo o mesmo enunciado:

    Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.