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ID
952675
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre os impostos dos Estados e do Distrito Federal é correto afirmar:

I. O imposto incidente na transmissão causa mortis e doação, relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal.

II. O imposto relativo à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.

III. A isenção ou não-incidência do ICMS, salvo determinação em contrário da legislação, não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes e nem carretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores.

IV. É facultado ao Senado Federal fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros.

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 155 CF. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 

    I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal; (item II)


            V - é facultado ao Senado Federal:

    b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros; (item IV)



    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • I. O imposto incidente na transmissão causa mortis e doação, relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal. Falso São bens móveis.

    III. A isenção ou não-incidência do ICMS, salvo determinação em contrário da legislação, não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes e nem carretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores. Falso Na verdade, acarretará a anulação...

    Gab. Letra E
  • Analisemos as assertivas:

    I - ERRADA - a assertiva afirma que o ITCMD relativamente a bens imóveis, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal. Na realidade, o art. 155, §1º, I da CF/88, prevê que o ITCMD "relativamente a bens IMÓVEIS e respectivos direitos, compete ao ESTADO DA SITUAÇÃO DO BEM ou ao DISTRITO FEDERAL".

    II - CORRETA - é o que prevê o texto do art. 155, §2º, I da CF/88.

    III - ERRADAA primeira parte da questão está de acordo com o que prevê o art. 155, §2º, II, "a" da CF/88, qual seja: "A isenção ou não-incidência do ICMS, salvo determinação em contrário da legislação, não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes...".
    O erro encontra-se na segunda parte da questão que  afirma que a isenção ou não incidência do ICMS "nem acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores". É exatamente contrária a previsão do art. 155, §2º, II, "b" da CF/88, que dispõe que "a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:(...)ACARRETARÁ a anulação do crédito relativo às operações anteriores".

    IV - CORRETA - é o que dispõe do art. 155, §2º, V, "b" da CF/88.


    Espero ter ajudado!!!