SóProvas


ID
952732
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. O art. 2º da Lei nº 9.784/99 prevê, expressamente, os seguintes princípios aplicáveis ao processo administrativo: legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, publicidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

II. Processo administrativo é toda e qualquer autuação efetivada pela Administração Pública no interesse e segurança da função administrativa. Procedimento é o conjunto de formalidades que devem ser observadas para a prática de certos atos administrativos.

III. Enquanto o processo administrativo disciplinar é o meio formal, solene, de apuração das infrações cometidas pelos servidores e consequente aplicação de pena administrativa, a sindicância é processo sumário de elucidações de irregularidades no serviço público, praticadas por servidores, não servindo, portanto, de base para a aplicação de qualquer pena.

IV. Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reconduzido, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reintegrado ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

Alternativas
Comentários
  • I. O art. 2º da Lei nº 9.784/99 prevê, expressamente, os seguintes princípios aplicáveis ao processo administrativo: legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, publicidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. 

    De acordo com a Lei:
    Art. 2
    o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.


    III. Enquanto o processo administrativo disciplinar é o meio formal, solene, de apuração das infrações cometidas pelos servidores e consequente aplicação de pena administrativa, a sindicância é processo sumário de elucidações de irregularidades no serviço público, praticadas por servidores, não servindo, portanto, de base para a aplicação de qualquer pena. 

    Alguém poderia me ajudar com a III?  Sabemos que da sindicância poderá resultar advertência e suspensão de até 30 dias, certo?
    De acordo com a Lei 8112:

    Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

            I - arquivamento do processo;

            II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

            III - instauração de processo disciplinar.

  • Só um desabafo: eita provinha LAZARENTA!!!
  • OPÇÃO IV - Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele RECONDUZIDO ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA


    FONTE:http://www.tj.sc.gov.br/concurso/magistrados/edital2013/edital_20130049.pdf

    B
    ONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Qual o motivo dela ter sido anulada? Alguém sabe dizer? Obrigada.
  • Edna 
    a IV está errada, o servidor estavel será reconduzido, como nosso amigo acima colocou
  • só o ítem II está correto. se a questão foi anulada deveriam atualizar osite imediatamente!!!
    KD O MODERADOR, VAMO LÁ GALERA
  • Ao meu ver, somente o item II está correto.
    ( item I ) O princípio da Publicidade não se encontra expresso no art. 2º
    (item III) A sindicância não é um processo sumário. Para isso já há o PAD  sumário. Ou seja; há o PAD ordinário e o PAD  sumário. A Sindicância é outro tipo de processo totalmente autônomo dos dois anteriores citados.
    ( item IV) O servidor em questão será reintegrado ( e não conduzido). Conduzido será aquele que estava ocupando o cargo em questão, ou então quando for reprovado em outro estágio probatório.
  • Na minha opinião, a equipe QC deveria publicar as questões somente após a divulgação do Gabarito Definitivo pela Banca Organizadora. Só assim, não passaríamos pela questão com a ideia errônea sobre a alternativa preliminarmente considerada correta, e posteriormente, após análise dos recursos e divulgação do gabarito definitivo, tenha a questão considerada anulada,ou até mesmo seugabarito retificado. 
    Como vamos saber qual questão antes apresentava uma ideia certa e depois, seria anulada? Não tem como ficar, nós estudantes, voltando e revisando todas as questões já respondidas. 
  • Histórico de Alterações:
    Por Em Justificativa Situação
    thiagoboeing 31/07/13 anulada pela banca: http://www.tj.sc.gov.br/concurso/magistrados/edital2013/edital_20130049.pdf Processado
    jana_retz 29/07/13 Anulada Processado
    arturcanalfavero 25/07/13 QUESTÃO ANULADA PELA BANCA FONTE:http://www.tj.sc.gov.br/concurso/magistrados/edital2013/edital_20130049.pdf Processado
    dani4 11/07/13 . Processado
    crisschereder 02/07/13 questão anulada pela banca Processado

    PROCESSADO mas ateá agora não é o que consta.
    O QC, ATUALIZEM!!!!
  • III - (...) não servindo, portanto, de base para a aplicação de qualquer pena.

    Embora a banca não tenha justificado a anulação desta questão, tudo leva a crer que o motivo foi esta expressão, já que a mesma leva a uma duplcidade de sentidos.
    Afirmar que a sindicância não serve de base para aplicação de qualquer pena, é dizer:
    1. Que não serve para qualquer pena, já que se limita às penas de advertência e suspensão por até 30 dias; ou
    2. Que não serve para aplicação de pena alguma, qualquer que seja a pena, inclusive as citadas no item anterior.

    Segundo MICHAELIS, "QUALQUER" tem sentido de "ALGUM(A)" ou, ainda, "NENHUM(A)":

    qual.quer
    adj. Designativo de pessoa, objeto, lugar indeterminado; um, uma, alguma, uns, umas, alguns, algumas. Pron. indef. Alguém. Pl.: quaisquer.
    qualquer
    pron indef 1 um, algum. Ex: Chegarei qualquer dia desses. 2 uma, alguma. Ex: Há qualquer coisa errada aqui. 3 nenhum. Ex: Sua aplicação é maior que a de qualquer outro aluno.


    Sendo assim,   susbstintuindo a palavra QUALQUER por ALGUMA, teríamos: "(...) não servindo, portanto, de base para a aplicação de NENHUMA pena". O que, portanto, torna o item ERRADO.
     
  • I. ERRADA, pois onde consta publicidade deveria ser proporcionalidade.
    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.


    II. ERRADA, pois não se pode generalizar para toda e qualquer ativadade.
    Função Administrativa é aquela exercida preponderantemente pelo executivo (mas também pelo judiciário e legislativo) em caráter infralegal. Logo, a Função Administrativa está ligada a satisfação do interesse público. Para exercer suas funções Administrativas, a Administração participa das atividades de Polícia, Fomentos, Serviços, etc. Sendo assim, pode autuar (formar processo) em diversas situações e não apenas contra o servidor.

    Logo, quando um policial multa uma pessoa dirigindo sem sinto de segurança ele está autuando (lavrando um auto contra o particular, em busca de satisfazer o interesse público), exercendo uma das funções de Estado estando bem distante do Processo Administrativo.

    Portanto, nem sempre que a Administração autua para interesse e segurança da função administrativa está diante de um processo administrativo.

    III. ERRADA, pois na sindicância pode-se impor penalidades.
    Conforme art. 145 da 8112, podemos inferir que a Sindicância é PROCEDIMENTO SUMÁRIO (30 dias prorrogável por mais 30) para apurar infrações administrativas, impor penalidades leves (Advertência e Suspenção de até 30 dias) e encaminhar para o PAD as penalidades que se descubram de natureza grave.
     
    Do art. 148 podemos inferir que PAD é procedimento solene (conforme lei, costumes, com seriedade), formal (que atende as leis, de caráter oficial), destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração (de natureza grave) praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.


    IV. ERRADA, pois conceitos estão trocados.
    REINTEGRAÇÃO
    – retorno do servidor quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicialcom ressarcimento de TODAS as vantagens (inclusive o cargo, ou se tiver transformado em outro o resultante de sua transformação, ou se extinto ficará em disponibilidade).
    ·         Se houver servidor ocupando o lugar do que será reintegrado, este será RECONDUZIDO ao cargo de origem.

    Na minha opinião todas estão erradas.