SóProvas


ID
952804
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

A Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul tem como função a promoção da qualidade dos serviços prestados pela instituição, competindo-lhe

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar Estadual/RS n. 14.130/2012

    Art. 41. À Ouvidoria-Geral compete:

    I - receber e encaminhar ao Corregedor-Geral representação contra membros e servidores da Defensoria Pública do Estado, assegurada a defesa preliminar;

    II - propor aos órgãos de administração superior da Defensoria Pública do Estado medidas e ações que visem à consecução dos princípios institucionais e ao aperfeiçoamento dos serviços prestados;

    III - elaborar e divulgar relatório semestral de suas atividades, que conterá também as medidas propostas aos órgãos competentes e a descrição dos resultados obtidos;

    IV - participar, com direito a voz, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado;

    V - promover atividades de intercâmbio com a sociedade civil;

    (...)


  • Gabarito: c

    LEI COMPLEMENTAR Nº 80/94

    a) ERRADA.
    Art. 8º São atribuições do Defensor Público-Geral, dentre outras:
    X - instaurar processo administrativo disciplinar contra membros e servidores da Defensoria Pública da União, por recomendação de seu Conselho Superior;

    b) ERRADA. 
    Art. 4º-A.  São direitos dos assistidos da Defensoria Pública, além daqueles previstos na legislação estadual ou em atos normativos internos:  
    II – a qualidade e a eficiência do atendimento;  

    c) CERTA.
    Art. 105-C. À Ouvidoria-Geral compete:
    V - promover atividades de intercâmbio com a sociedade civil;

    d) ERRADA.
    Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
    XXII - convocar audiências públicas para discutir matérias relacionadas às suas funções institucionais.

    e) ERRADA.
    Art. 4º-A.  São direitos dos assistidos da Defensoria Pública, além daqueles previstos na legislação estadual ou em atos normativos internos:    
    III – o direito de ter sua pretensão revista no caso de recusa de atuação pelo Defensor Público.

    Foram essas as previsões legais que encontrei para justificar os erros das assertivas. No entanto, caso encontrem algum equívoco ou queiram acrescentar algo, sintam-se à vontade.