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a) assume atividades de caráter essencialmente prevencionista, sendo vedado aos profissionais o atendimento de emergência, e quando necessário deverá ser acionado os serviços de emergência do município. ERRADA
4.12 Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho:
(l) as atividades dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho são essencialmente prevencionistas, embora não seja vedado o atendimento de emergência, quando se tornar necessário. Entretanto, a elaboração de planos de controle de efeitos de catástrofes, de disponibilidade de meios que visem ao combate a incêndios e ao salvamento e de imediata atenção à vítima deste ou de qualquer outro tipo de acidente estão incluídos em suas atividades.
b) deve ser registrado no órgão regional da Delegacia Regional do Trabalho (DRT) e no Ministério da Saúde. ERRADA 4.17 Os serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho de que trata esta NR deverão ser registrados no órgão regional do MTb
c) é responsável por analisar e registrar todos os acidentes ocorridos na empresa, quando houver vítima, uma vez que em casos sem vítima é desnecessário proceder à análise e registro. ERRADA 4.12 Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho:
(h) analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do(s) indivíduo(s) portador(es) de doença ocupacional ou acidentado(s);
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Continuando
d) é integrado por equipe multidisciplinar, minimamente constituída por enfermeiro, médico, auxiliar ou técnico de enfermagem, técnico de segurança do trabalho e membros representantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA. ERRADA Faltou o engenheiro de segurança do trabalho. Além disso, tem que ser auxiliar de enfermagem e não é integrado pelos membos da CIPA 4.4 Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão ser integrados por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, obedecido o Quadro II, anexo
e) deve manter entrosamento permanente com a CIPA, dela valendo-se como agente multiplicador, estudando suas observações e solicitações, propondo soluções corretivas e preventivas. CORRETA 4.12 Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho:
(e) manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR 5
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Obs: Na alternativa d), a palavra "minimamente" também leva ao erro, pois o SESMT pode ser composto apenas por um Técnico de Segurança do Trabalho, dependendo do número de empregados do estabelecimento e de seu grau de risco. Vide Quadro II da NR-4.
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A letra d) fala que o sesmt deve ser constituído por enfermeiro, médico, auxiliar ou técnico de enfermagem, técnico de segurança do trabalho. No entanto está incorreta, pois faltou citar o engenheiro de segurança do trabalho. Apenas por isso. Quanto a obrigatoriedade de ser auxiliar de enfermagem, foi alterado pela portaria nº 590 do MTE em 28 abril de 2014: sendo auxiliar OU técnico de enfermagem.
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A letra A está errada, pois não é vetadoo as profissionais o atendimento de emergência, afinal pra que existiria os profissionais da saúde no SESMT;
Letra B - está incorreta, pois se registra no MTE
Letra C - está errada, pois mesmo sem vitimas, o profissional do SESMT tem que analisar e registrar
Letra D - está incorreta, pois o profissional da CIPA não é um profissional do SESMT
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A letra A está errada, pois não é vetadoo as profissionais o atendimento de emergência, afinal pra que existiria os profissionais da saúde no SESMT;
Letra B - está incorreta, pois se registra no MTE
Letra C - está errada, pois mesmo sem vitimas, o profissional do SESMT tem que analisar e registrar
Letra D - está incorreta, pois o profissional da CIPA não é um profissional do SESMT
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4.13 Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão manter
entrosamento permanente com a CIPA, dela valendo-se como agente multiplicador, e deverão estudar suas
observações e solicitações, propondo soluções corretivas e preventivas, conforme o disposto no subitem 5.14.1.
da NR 5. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)
O maior problema deste tipo de questão e o "CORRETIVAS", pois sempre temos em mente o "PREVENTIVAS".
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LETRA E
4.12 - Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho:
e) manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá- la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR 5.