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ID
952903
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Durante a avaliação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA existente na empresa, foram identificadas necessidades de complementações no mesmo, pois conforme a NR 9, o PPRA

Alternativas
Comentários
  • a) deve atentar para as áreas de risco com agentes físicos a que possam estar expostos os trabalhadores, dentre outros: ruídos, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, infrassom e ultrassom. CORRETA

    9.1.5.1 Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infrassom e o ultrassom.

    b) considera risco ambiental a presença de agentes biológicos como bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, príons, toxinas, névoas, entre outros. 
    ERRADA

    9.1.5.2 Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.

    9.1.5.3 Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.

    c) inclui, na sua elaboração, etapas como reconhecimento dos riscos, estabelecimento de prioridades, implantação de medidas de avaliação, registro dos dados, evitando a divulgação destes para evitar apreensões desnecessárias entre os trabalhadores. 
    ERRADA

    9.3.1 O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:

    a) antecipação e reconhecimentos dos riscos;

    b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;

    c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;

    d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;

    e) monitoramento da exposição aos riscos;

    f) registro e divulgação dos dados.

  • Continuando

    d) visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, com a antecipação, reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho e no domicílio do trabalhador. ERRADA

    9.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

    e) considera nível de ação, o valor abaixo do qual devem ser iniciadas as ações preventivas de forma a eliminar a probabilidade de que as exposições ambientais ultrapassem os limites de exposição. 
    ERRADA

    9.3.6.1 Para os fins desta NR, considera-se nível de ação o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição. As ações devem incluir o monitoramento periódico da exposição, a informação aos trabalhadores e o controle médico.